quinta-feira, 26 de outubro de 2017

GEISEL F C TÁ ELIMINADO E SUSPENSO DE COMPETIÇÕES ORGANIZADO PELA SEMEL POR DOIS ANOS


7ª COPA “SEMEL” DE FUTEBOL 2017
Ilmo.Sr. Fernando Julião.
M.D.Presidente do Geisel FC.

Prezado Senhor
COMUNICADO DE PENALIDADE
Assustador, inacreditável, indescritível, verdadeira cena de terror, é assim que pode-mos descrever os lamentáveis incidentes proporcionados pela torcida do Geisel FC logo após o encerramento do jo-go entre Geisel FC 0x1 EC Beija Flor, realizado no dia 22 de Outubro de 2017, no Estádio Mirante Ferroviário (Campo do Triagem). Mais ou menos 30 torcedores do Geisel FC invadiram o gramado e partiram para as agressões, com so-cos e pontapés, contra o Árbitro Assistente, Rodolfo Rufato, que correu em direção ao vestiário dos arbitros, rece-bendo ajuda dos demais árbitros e representante da partida, que contaram com auxílio dos atletas, Tiziu, Alonso e do diretor Homero, do Geisel FC, bem como do dirigente do Laranjeiras FC/Rasi, Lenon, que também sofreram agressões, mas mesmo assim, conseguiram colocar todos no vestiário da arbitragem. Mesmo assim, os torcedores do Geisel, enfurecidos, tentaram arrombar o vestiário, que teve sua porta e vidros do vitrô quebrados, proporcio-nando cenas de selvageria e terror, que só não teve maiores consequências devido a chegada de viaturas policiais, impedindo assim o que poderia ter sido um verdadeiro massacre.
O público presente ao Estádio Mirante Ferroviário (Campo do Triagem) presenciou tudo, repercurtiu nas Redes Sociais e Sites, teve a narrativa do repórter Lucas Rocha, da Radio Auri Verde, que fazia as reportagens do jogo, registrado nas ocorrências da Policia Militar, foi sem dúvida escrita mais uma página triste do nosso Futebol Amador, onde a alegria do futebol foi substituída por cenas de terror, que jamais serão esquecidas por todos aqueles que presenciaram tanto ódio, sem motivo algum para tanta violência. Após tomar conhecimento dos Relatórios do Árbitro, Sr.Gileno Cristiano Araujo da Silva e do Representante da partida, Sr.Rogerio Pereira, a Coor-denação da 7ªCopa Semel de Futebol, no cumprimento de suas atribuições, tomou a seguinte deliberação:
De conformidade com os Artigos 28º, 29º e 10º do Regulamento da 7ªCopa Semel de Futebol - (Art. 28º - No caso de invasão de campo por parte de torcedores, tumulto grave, antes, durante ou após a partida, com agressão física ao Árbitro, Assistente, Representante da partida, Atleta, Técnico, Massagista, Dirigente da Agremiação adversária, a Agremiação que comprovadamente pertencerem os responsáveis pela ocorrência, será ELIMINADA DA COMPETIÇÃO, devendo ainda ressarcir financeiramente as despesas comprovadas de ordem médica, hospitalar, farmacêutica, material e jurídica, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da notificação feita pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semel).
Art. 29º- A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL) poderá a qualquer momento SUSPENDER e até ELIMINAR da competição, a Agremiação cuja
Diretoria não seja capaz de reprimir a violência tentada ou consumada, nos estádios, por parte de :Atleta, Técnico, Massagista,Dirigente ou Torcedor de sua equipe, contra: Árbitro,
Assistente, Representante da partida, membros dos Poderes da Semel, Atleta, Técnico, Massagista, Dirigente ou Torcedor da Agremiação adversária.
Art.10º - A Agremiação que for ELIMINADA da competição, será suspensa por 02 (dois) anos de torneios ou campeonatos organizados ou dirigidos pela Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (Semel). Os jogos em que tomou parte a Agremiação ELIMINADA, terão seus resultados mantidos. Os jogos constantes da Tabela de Jogos, ainda não realizados, da Fase em que a Agremiação foi eliminada, terão o placar do WO (3 à 0), a favor do adversário),
ELIMINAR DA COMPETIÇÃO e SUSPENDER POR 02 (DOIS) ANOS a Agremiação
Geisel Futebol Clube, reincidente específico em infração dessa natureza.
Bauru, 25 de Outubro de 2017.
Coordenação da 7ª Copa Semel de Futebol

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