domingo, 29 de março de 2015

Primeira Rodada sem data e Estádios Definidos, pela LBFA e a SEMEL

LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DA CIDADE DE BAURU =

PRIMEIRA DIVISÃO = TEMPORADA “2015”


“TABELA DA PRIMEIRA FASE”

CLUBES DO GRUPO “A” (01 A 08):       CLUBES DO GRUPO “B” (09 A 16):
01= Atlético Clube Ouro Verde             09= U. do Bauru XVI Futebol Clube
02= Complexo Mary Dota F. Clube        10= Santa Cândida Futebol Clube
03= Atlético Clube Jaraguá                     11= Fênix Futebol Clube
04= Petrópolis Futebol Clube                  12= Império Futebol Clube
05= Sport Clube Corinthians de Bauru    3= Nacional Atlético Clube
06= Juventus Futebol Clube                    14= Independência Futebol Clube
07= Barcelona Futebol Clube                   15= Associação Atlética Leão XIII
08= Clube Atlético Parque das Nações   16= Esporte Clube Vitória

NA PRIMEIRA FASE, OS CLUBES DO GRUPO “A” QUE SÃO FORMADOS PELOS NÚMEROS DE 01 A 08, JOGARÃO CONTRA OS CLUBES DO GRUPO “B”, BEM COMO, DENTRO DOS SEUS PROPRIOS GRUPOS EM JOGOS E IDA E DE VOLTA, TOTALIZANDO NUM TOTAL DE 30 (TRINTA) RODADAS.


Relação das equipes participantes.

CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE BAURU
RELAÇÃO DOS CLUBES DEVIDAMENTE FILIADOS
PRIMEIRA DIVISÃO – TEMPORADA DE “2015”




01= “BARCELONA”  F C (Jardim Vânia Maria)
Cleber Luiz S. (pres) = 99781.9411 ou Danilo 99622.0556

02= “COMPLEXO MARY DOTA”  F C (Nucleo Mary Dota)
Diego de M. Garcia Alves (pres) = 99870.9888 ou Lucas

03= S C “CORINTHIANS DE BAURU”  (Jardim Prudencia)
Vera L.  dos Santos (pres) = 99653.7368 ou

04= “FENIX” F C (Nucleo Fortunato Rocha Lima)
Valdinei deS.S.(pres) = 99874.2697/99857.5762 Devair 99649.5543

05= “IMPÉRIO”  F C (Vila Souto)
Celso de S. Santos (pres) = 99620.1221 ou Roger 3010.5423

06= “INDEPENDÊNCIA”  F C (Vila Independência)
Marcelo A. Novelli (pres) = 98114.8608 ou Macarrão 99765.8615

07= A C “JARAGUÁ” (Parque Jaraguá)
Aparecida B. Caleda (pres) = 99870.9065 ou Bino 99882.1375

08= “JUVENTUS”  F C (Vila Santista)
Daniel N. das Neves (pres) = 99711.5859 ou Clodoaldo 99806.8721

09= A A “LEÃO XIII” (Nucleo Habitacional Leão XIII)
Gerson V. de O. Bernardo (pres) = 99727.4942 ou Jader 99686.6399

10= “NACIONAL” A C (Vila Cardia)
Adriana  M. R. Alves (pres) = 98125.3535 ou Junior 99751.4099

11= A C “OURO VERDE” (Jardim Ouro Verde)
Luiz A.  S.da Silva (pres) = 99747.6710 ou Marcio 99657.0731

12= C A “PARQUE DAS NAÇÕES” (Parque das Nações)
Geraldo P. da Silva (pres) = 99664.5391 ou Pedro 99711.0328

13= “PETRÓPOLIS”  F C (Jardim Petrópolis)
Antonio J. C. Filho (pres) = 99738.1671 ou Marcelo 99665.7296

14= “SANTA CÂNDIDA”  F C (Jardim Santa Cândida)
Valter da Silva Reis (pres) = 99614.9541 ou Irineu 99890.0203

15= “UNIDOS DO BAURU XVI”  F C (N. H. Edson Fco. Silva)
José Ap. Lima (pres) = 99813.6676 ou Pé na Cova 99799.8957

16= E C “VITÓRIA” (Jardim Vitória)
Orlando F. dos Santos (pres) = 99781.3225 ou Marcio 99799.0972


VICENTE SILVESTRE              WELLINGTON CH. DA SILVA
                          Presidente da LBFA                Secretário Geral da LBFA


Regulamento


CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DA CIDADE DE BAURU = PRIMEIRA DIVISÃO = TEMPORADA DE “2015” = OFICIAL E FEDERADO = PROMOVIDO E DIRIGIDO PELA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, E SUPERVISIONADO PELA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL DESDE 1945.

     “R E G U L A M E N T O”


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Artigo 1º - O Campeonato de Futebol da Primeira Divisão, da LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, Temporada de “2015”, a ser disputado em TRÊS (03) Fases, pelas Associações devidamente Filiadas, será regido por este Regulamento, ao qual se submeterão os inscritos, consoante disposições legais e estatuárias, bem como a devida aprovação pela Diretoria da Entidade.
         Parágrafo Único – Às Associações convidadas não será assegurado do direito de participação em Campeonatos subseqüentes, podendo, entretanto, requererem a sua filiação à Entidade, desde que preencham os requisitos para tanto, e o pedido seja aprovado pela Diretoria.

Artigo 2º - Fica vedada a inscrição de Jogadores e Dirigentes que, no último ano, contado do inicio da inscrição para o Campeonato de 2015, tenham sido apenados pela Comissão Disciplinar no Ano de 2014, por AGRESSÃO FÍSICA a Árbitros, Assistentes, Observadores, Dirigentes e Jogadores, independentemente da Entidade de Administração Desportiva em que a infração tenha ocorrido e julgada.

Artigo 3º - As infrações cometidas por Jogadores e Dirigentes, relatadas como AGRESSÃO FÍSICA OU AMEAÇAS DE MORTES, praticada contra Árbitros, Assistentes, Representantes, Membros da Comissão Disciplinar e Dirigentes da Liga, durante a Temporada de “2015”, implicarão no imediato impedimento de participação na competição, independentemente do Julgamento pelas Instâncias da Justiça Desportiva.

DOS GRUPOS


Artigo 4º - A LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, consoante sorteio realizado em sua Sede, constituiu os Grupos “A” e “B”, com a participação das seguintes Associações de Pratica Desportiva:

CLUBES DO GRUPO “A” (01 A 08):  CLUBES DO GRUPO “B” (09 A 16):
01= A C Ouro Verde                   09= Unidos do Bauru XVI F C
02= C. Mary Dota F. Clube        10= Santa Cândida F C
03= A C Jaraguá                         11= Fênix F C
04= Petrópolis F C                     12= Império F C
05= S C Corinthians de Bauru 13= Nacional A C
06= Juventus F C                      14= Independência F C
07= Barcelona F C                    15= A A Leão XIII
08= C A Parque das Nações    16= E C Vitória



Artigo 5º - O Clube participante do Campeonato deste ano 2015, que vier, por qualquer motivo, RECORRER DA JUSTIÇA COMUM, sem antes ter esgotado as INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA DESPORTIVA, SERÁ EXCLUÍDO DO CAMPEONATO E ELIMINADO DA LIGA, nos termos do ARTIGO 217, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO PAÍS DE 1988 – SEÇÃO III – DO DESPORTO.

Artigo 6º - O Clube inscrito no Campeonato Amador da Primeira Divisão, deste ano de 2015, que vier a abandonar sua participação antes, ou durante o seu transcurso, será automaticamente REBAIXADO, no ano vindouro, PARA A DIVISÃO INFERIOR, devendo, mesmo assim, recolher as Taxas obrigatórias PARA NÃO PERDER SUA FILIAÇÃO JUNTO A LIGA.

DAS FASES DE DISPUTA DESTE CAMPEONATO


Artigo 7º - O Campeonato de Futebol Amador da Cidade de Bauru - Primeira Divisão = Temporada de “2015”, será disputado pelos 16 (DEZESSEIS) Clubes inscritos, distribuídos em Dois Grupos, sendo que o Grupo “A” ficará com 08 (OITO) Clubes (01 a 08) e o Grupo “B” também ficará com 08 (OITO) Clubes (09 a 16), em 03 (TRÊS) Fases, a saber;

DA PRIMEIRA-FASE


Artigo 8º - Na Primeira Fase, os 16 (DEZESSEIS) Clubes se enfrentarão em jogos de IDA e de VOLTA, totalizando 30 (TRINTA) Rodadas e sendo um só GRUPO na somatória Geral de Pontos do 1º ao 16º Clubes, classificando-se para a próxima Fase os 04 (QUATRO) primeiro colocados na Classificação Geral.

a)    Tiver maior numero de vitórias, somente nesta Primeira Fase;
b)   Tiver maior saldo de gols, somente nesta Primeira-Fase;
c)    Tiver maior número de gols marcados, somente nesta Terceira-Fase;
d)   Tiver menor número de gols sofridos, somente nesta Terceira-Fase;
e)    Tiver menos pontos negativos, referentes a cartões amarelos e vermelhos recebidos durante toda esta Fase
f)     Persistindo o empate após todos os critérios acima, haverá um sorteio, na sede da L.B.F.A., na segunda-feira seguinte após a Classificação, na presença dos clubes interessados.

Parágrafo Único - Referente aos pontos negativos, conforme os cartões recebidos ficam assim decididos:
01 ponto negativo para cada Jogador que receber cartão amarelo dentro ou fora do campo de jogo;
03 pontos negativos para cada Jogador que receber cartão vermelho dentro do campo de jogo e após o termino da partida conforme determina o C.B.J.D.;
03 pontos negativos para cada Jogador, Dirigente, Técnico ou qualquer outro Responsável pelo Clube que vier a ser expulso do banco de reservas durante a partida e após o termino da partida.



Artigo 9º - Ao final dos jogos desta PRIMEIRA FASE, OS QUATRO ÚLTIMOS CLUBES CLASSIFICADOS POR PONTOS GANHOS NO CÔMPUTO GERAL, ESGOTADOS OS CRITÉRIOS DE DESEMPATES, SERÃO REBAIXADOS, AUTOMATICAMENTE, PARA A SEGUNDA DIVISÃO E DEVERÃO DISPUTAR NO ANO “2016” O REFERIDO CERTAME DA CATEGORIA E OS QUATROS CLUBES DA SEGUNDA DIVISÃO, QUE TERÃO OS DEVIDOS DIREITOS ADQUIRIDOS DE ACESSOS, OCUPARÃO OS SEUS LUGARES PARA A PRIMEIRA DIVISÃO DE 2016, CONFORME DETERMINA O REGULAMENTO DA REFERIDA COMPETIÇÃO.

Artigo 10º - O CLUBE QUE DURANTE O CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR, DESTE ANO DE 2015, tanto do Grupo “A”, como do Grupo “B”, que for SUSPENSO, EXCLUÍDO OU ELIMINADO DO CAMPEONATO, SERÁ AUTOMATICAMENTE REBAIXADO PARA O CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO, PROMOVIDO PELA LIGA EM “2016” E DESFILIADO DA MESMA DURANTE A PRESENTE TEMPORADA DE “2015”, ALÉM DE SOFRER AS SANÇÕES DISCIPLINARES IMPOSTAS PELA COMISSÃO DISCIPLINAR.

Artigo 11º Os Clubes que irão representar Bauru, no Campeonato Estadual de Futebol Amador de São Paulo, promovido pela Federação Paulista de Futebol, disputarão simultaneamente as demais Fases do Campeonato Amador de Futebol da Primeira Divisão, no ano de 2015, cujos jogos serão transferidos ou antecipados suas datas da Tabela, enquanto perdurarem suas participações no referido Campeonato, coincidindo as datas do Estadual com as do Certame de Bauru.

Parágrafo Único - Os locais e horários dos jogos transferidos ou antecipados, serão determinados, pela LIGA, sendo que os Clubes e seus Adversários, nesses jogos DESDE JÁ CONCORDAM E CUMPRIRÃO as transferências e antecipações dos jogos programados, conforme a necessidade do ajuste.


NA SEGUNDA-FASE = SEMIFINAL

Artigo 12º - Na Segunda-Fase, os QUATRO CLUBES devidamente Classificados, participarão de um Sorteio na Sede da Liga, na Segunda-Feira: 19 de Outubro de 2015, no horário das 19h00, para que se conheçam os confrontos que irão disputar um QUADRANGULAR em TRES JOGOS, ou seja, em jogos somente de IDA, nos dias: 25 de Outubro de 2015, no dia: 01 de Novembro de 2015 e no dia: 08 de Novembro de 2015, classificando-se para a Decisão do Titulo de Campeão os DOIS PRIMEIROS colocados.


NA SEXTA-FASE = FINAL E DECISÃO DO TITULO

Artigo 13º - Na Sexta-Fase, Final e decisiva do Campeonato, os Clubes devidamente Classificados para esta Decisão, jogarão ENTRE SÍ EM DUAS PARTIDAS, sagrando-se CAMPEÃO o Clube que vier a somar mais pontos ganhos nestas Duas Partidas, Primeira Partida (IDA) em: 15 de Novembro de 2015 e a Segunda Partida (VOLTA) em: 22 de Novembro de 2015.

Parágrafo Único – Na eventualidade de empate entre os Clubes Finalistas por pontos ganhos, na série de DUAS PARTIDAS, serão cobradas, após um descanso de 15 (quinze) minutos, uma série de 05 (cinco) penalidades máximas por cada equipe, por Jogadores alternados, persistindo o empate, serão cobradas penalidades alternadas por cada Clube e por Jogadores alternados, até que se conheça o CAMPEÃOde 2015”.

SISTEMA DE PONTOS GANHOS


Artigo 14º - O Campeonato de Futebol Amador da Cidade de Bauru, da Primeira Divisão Oficial e Federada, deste ano de “2015”, será regido pelo sistema de pontos de acordo com os seguintes critérios:
a)    03 (três) pontos ganhos por VITÓRIA;
b)   01 (um) ponto ganho por EMPATE;
c)    00 (zero) ponto ganho por DERROTA.


DO MANDO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS JOGOS 

 

Artigo 15º - O mando de jogo será sempre de exclusividade da L.B.F.A., independentemente da Classificação dos Clubes participantes, ou outro fator qualquer que se entenda e possa ser determinante na formação da rodada, em virtude de os Estádios por sua localização geográfica não permitirem colocar os jogos segundo os interesses dos Clubes.

         Artigo 16º - As Distribuições dos Jogos na Rodada terá sempre como critério, a somatória de pontos ganhos entre as Equipes que irão se confrontar, [A + B], para  o  horário de 10h10, em caso de empate, entre duas ou mais duplas de Clubes que comporão a Rodada, terá direito ao horário aquela que melhor satisfizer os critérios de desempate definidos neste regulamento, para a fase em que está partida estiver sendo determinada.

DOS HORÁRIOS DOS JOGOS


Artigo 17º - Os jogos deste Campeonato obedecerão aos seguintes horários, com tolerância máxima de 20 (vinte) minutos para seu início conforme estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

DOMINGO PELA MANHÃ: 1º JOGO   08h10        08h30          Já com tolerância
                               2º JOGO  10h10         10h30          Já com tolerância

DOMINGO PELA TARDE: 1º JOGO            13h30         13h50          Já com tolerância
                              2º JOGO   15h30         15h50          Já com tolerância

JOGOS PERÍODO NOTURNO: 1º JOGO  19h10    19h30         Já com tolerância
                                     2º JOGO  21h10    21h30          Já com tolerância


DAS OBRIGAÇÕES DOS CLUBES - COMPARECIMENTO

Artigo 18º - O Clube que cometer “W.O.”, e não cumprir o horário determinado para seu jogo, incluída a tolerância regulamentar de 20 (vinte) minutos, chegar atrasado ficará impossibilitado de realizar o jogo, perdendo em conseqüência os pontos que deveria disputar sendo o seu adversário considerado vencedor pelo placar de 01 X 00 (um à zero), mais a multa de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), que deverá ser recolhida de acordo com o disposto do Parágrafo 1° deste Artigo e também de conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo 1º - O não recolhimento da multa prevista, neste Regulamento, no prazo estabelecido, o Clube faltoso ficará suspenso automaticamente das outras partidas restantes, perdendo em conseqüência os pontos dos jogos que deveria disputar, sendo os adversários considerados vencedores pelo placar de 01 X 00 (um à zero), no período da suspensão,  ficando esta punição anulada de imediato na data do recolhimento da multa aos cofres da entidade mediante deposito bancário no Banco Santander - AGÊNCIA: 0004,  C/C: 13.005597-2, em nome  da LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, e após a ENTREGA DO COMPROVANTE DE DEPOSITO NA TESOURARIA DA ENTIDADE, mediante Protocolo de entrega.

Parágrafo 2º Na reincidência da falta prevista, neste Regulamento, o Clube será Eliminado do Campeonato e Rebaixado automaticamente para a Divisão Inferior do ano 2016.

Parágrafo 3º - O Clube Eliminado em qualquer das FASES do Campeonato, os pontos que deveria disputar dos seus jogos nessas Fases, após sua eliminação, serão computados para os seus adversários na contagem de pontos do Certame nessas fases considerando-os vencedores por 01 X 00 (um a zero), em qualquer das FASES, a partir da data da Eliminação do Clube, sendo que o seu Adversário não pagará a sua Taxa de Arbitragem da referida Partida.

Parágrafo 4º - Se os dois Clubes que deveriam disputar a mesma partida em determinada data, local e horário, chegarem atrasados, ambos perderão os pontos que deveriam disputar não acontecendo o Jogo, ficando sujeitos as Penalidades estabelecidas no Regulamento e no C.B.J.D.

Parágrafo 5º - O Clube que comparecer em campo para disputar o jogo Oficial deste Campeonato, em horário estabelecido, mas com o número insuficiente e mínimo de Jogadores, que são 07 (sete), devidamente inscritos e em condições legais para atuar na referida Partida, para formação legal de sua equipe para iniciar o jogo, não haverá a partida, perderá os pontos da mesma e sofrerá as penas previstas neste Regulamento. Na reincidência, na infração deste Parágrafo, o Clube será ELIMINADO DO CAMPEONATO E REBAIXADO para Divisão inferior.

Parágrafo 6º - O Clube que for ELIMINADO desta Competição perderá o direito de receber as parcelas destinadas aos Clubes para o Pagamento das Taxas de Arbitragem, pela Prefeitura Municipal da Cidade de Bauru, através da SEMEL.


TAXAS DE ARBITRAGEM


Artigo 19º- Os Clubes na Temporada de 2015 deverão recolher as suas Taxas de Arbitragem, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por cada Clube em Moeda Corrente Nacional, até no Sábado, às 12:00 horas, que antecede a partida destinada da referida Rodada, ou na Sexta-Feira em caso de Feriado.

Parágrafo 1º - O Clube que não recolher a sua Taxa de Arbitragem até o dia e horário acima determinado, sofrerá a aplicação do W. O. Perdendo em conseqüência os pontos que deveria disputar sendo o seu adversário considerado vencedor pelo placar de 01 X 00 (um à zero). O QUAL SERÁ COMUNICADO DE IMEDIATO VIA FONE ATRAVES DOS SEUS CONTATOS FORNECIDOS, DEIXANDO CLARO QUE O NÃO ATENDIMENTO OCORRERÁ A PERDA DOS PONTOS DA REFERIDA PARTIDA.

Parágrafo 2º - Não haverá cobrança de ingresso publico torcedor nos Estádios Distritais aonde acontecerão os jogos deste Campeonato, neste Exercício de 2015, por determinação da Prefeitura Municipal de Bauru.


DA PARTICIPAÇÃO DOS JOGADORES

         Artigo 20º- Em comum acordo com os Clubes presentes, fica impedido a inscrição de Jogadores inscritos na Copa Semel de Futebol de Bauru, nesta Temporada de 2014, mesmo que não estejam relacionados em Sumulas de Partidas e o seu Clube tenha sido desclassificado. E se por ventura algum Clube vier assinar algum Jogador nas condições supras citadas, a RESPONSABILIDADE será exclusivamente do referido Clube. E caso utilize algum desses jogadores, ou Jogadores impedidos de Inscrição, conforme Relação anexada no Quadro informativo na LIGA, o Clube será responsabilizado e sofrerá a Multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) em Moeda Corrente Nacional pela referida infração, além de sofrer as Sanções Disciplinares que serão impostas pela Comissão Disciplinar.
        
Parágrafo Único: O Jogador que estiver apenado no Campeonato da SEMEL na Temporada de 2014, só poderá jogar após ter cumprido a pena imposta.

Artigo 21º - Somente poderão se inscrever e disputar o Campeonato de Futebol Amador de Bauru da Primeira Divisão, em 2015, promovidos pela Liga Bauruense de Futebol Amador JOGADOR DETENTORES LEGAL E COMPROVADAMENTE DA CATEGORIA AMADORA e sem nenhum impedimento Administrativo e Jurídico.

AS FICHAS QUE POR ACASO FICAR RETIDA NO SETOR DE REGISTROS DA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, POR QUALQUER TIPO DE IRREGULARIDADE, OS CLUBES SERÃO NOTIFICADOS POR ESCRITO IMEDIATAMENTE, O JOGADOR FICARÁ AUTOMATICAMENTE IMPEDIDO DE ATUAR NAS PARTIDAS PELO SEU CLUBE, ATÉ QUE REGULARIZE A REFERIDA SITUAÇÃO, FICANDO CIENTE O CLUBE, QUE CORRERÁ O RISCO DE PERDER 06 (SEIS) PONTOS A CADA PARTIDA QUE O JOGADOR IRREGULAR ATUAR INDEVIDAMENTE, DEPENDENDO DA IRREGULARIDADE.

Parágrafo 1º - Poderão ser inscritos para Clubes Amadores, JOGADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL, desde que não tenha atuado na Temporada de 2015. A inscrição de JOGADOR PROFISSIONAL fica condicionada à Liberação do mesmo pela Federação Paulista de Futebol, no prazo legal imposto por aquela Entidade. O Clube faltoso sofrerá as penas previstas nas Leis Esportivas, Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Portarias, Resoluções e neste Regulamento e nas R.D.I. em vigor.

Parágrafo 2º - O Jogador Profissional que pretender se inscrever para uma Associação disputante do presente Campeonato de Futebol Amador de 2015, promovido pela Liga Bauruense de Futebol Amador, nos termos das Leis Esportivas Superiores pertinentes, DEVERÁ ANTES REQUERER JUNTO A FEDERAÇÃO DE SUA ORIGEM E FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL A SUA REVERSÃO PARA A CATEGORIA AMADORA, TRANSFERÊNCIA SE FOR O CASO, CUMPRIR RIGOROSAMENTE O ESTÁGIO, QUE LHE FOR IMPOSTO EM DECORRÊNCIA DA REVERSÃO, LIBERAÇÃO DO CLUBE DE ORIGEM. O Requerimento da Reversão é ato pessoal, intransferível do Jogador Profissional à Confederação Brasileira de Futebol, de sua inteira responsabilidade, e somente após obter a sua Reversão, estando legal e comprovadamente DETENTOR DA CATEGORIA AMADOR, SEM NENHUM IMPEDIMENTO LEGAL E ADMINISTRATIVO, comprovação esta feita através da Federação de origem e Confederação Brasileira de Futebol, daí se poderá requerer sua inscrição para disputar o Certame Amador de 2015, promovido pela L.B.F.A.

Parágrafo 3º - Os Jogadores Amadores inscritos para Clubes Amadores da Primeira Divisão e Segunda Divisão em 2015, NÃO PODERÃO SE INSCREVER EM HIPÓTESE ALGUMA PARA OUTROS CLUBES AMADORES DA PRIMEIRA DIVISÃO E SEGUNDA DIVISÃO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015, INDEPENDENTE DE HAVER OU NÃO ALGUM ACORDO ENTRE OS CLUBES EM PARTES.

Parágrafo 4º - O JOGADOR QUE FOR INSCRITO JUNTO A LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, NESTE EXERCÍCIO DE 2015 E PARTICIPAR DE ALGUM JOGO PELA COPA SEMEL DE FUTEBOL DE BAURU, NÃO PODERÁ RETORNAR MAIS PARA ATUAR NAS COMPETIÇÕES, TANTO NA PRIMEIRA DIVISÃO, COMO NA SEGUNDA DIVISÃO.

Parágrafo 5º - NO CASO DE HAVER DUPLA INSCRIÇÃO DO MESMO JOGADOR POR DOIS CLUBES, O REFERIDO JOGADOR FICARÁ AUTOMATICAMENTE IMPEDIDO DE PARTICIPAR POR QUALQUER TIPO DE COMPETIÇÃO ORGANIZADA E DIRIGIDA POR ESTA ENTIDADE ESPORTIVA, NESTE ANO DE “2015”.

DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES DOS JOGADORES

Artigo 22º - O prazo final para inscrições dos Jogadores para os Clubes da Primeira Divisão disputantes deste Campeonato de 2015, impreterivelmente será até o dia: 31 de Julho de 2015 (sexta-feira), as 18:00 horas num total máximo de até 25 (VINTE E CINCO) Jogadores para cada Clube.

Parágrafo Único - As inscrições dos Jogadores menores de 18 (dezoito) anos, somente serão aceitas quando acompanhadas de autorização de seus Pais e ou Responsável Legal, devidamente reconhecido.





DA APRESENTAÇÃO DAS FICHAS PARA OS JOGOS

Artigo 23º – As Fichas de todos os titulares: 1 a 11 e reservas: 12 a 20, em ordem numérica crescente, deverão ser entregues ao Observador da L.B.F.A. do jogo, antes do início das partidas. As Fichas entreguem dos Titulares e Reservas antes do início do jogo não poderão ser retiradas ou substituídas por outra depois de iniciado a Partida.

Parágrafo 1º - Não será permitido e nem autorizado qualquer Jogador jogar, simplesmente com a apresentação do R.G. ou de outro documento pessoal, SEM ANTES OBTER A SUA INSCRIÇÃO, PARA O SEU CLUBE, JUNTO A FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, COM A RESPECTIVA EMISSÃO DO SEU CARTÃO (FICHA) PELO SETOR DE REGISTROS DA REFERIDA ENTIDADE SUPERIOR, OU PROVISÓRIA DA LBFA;

Parágrafo 2º - Em caso de EXTRAVIO de Ficha, o Clube deverá procurar de imediato a LIGA, para ser providenciada uma SEGUNDA VIA da mesma, para que o Jogador tenha condições de jogo.

DA SUBSTITUIÇÃO DO JOGADOR

Artigo 24º - Cada Clube poderá proceder 07 (SETE)  substituições de Jogadores de Linha por jogo, não importando a posição do Jogador substituído e nem tempo de jogo decorrido, podendo ainda especificamente substituir o Goleiro Titular, pelo Goleiro Reserva.

Parágrafo Único - Para usufruir o direito das substituições previstas no “caput” do Artigo acima, o Clube deverá antes do início da partida entregar ao REPRESENTANTE juntamente com as demais fichas dos titulares as fichas dos Jogadores consideradas reservas, não sendo obrigatório neste ato às presenças destes Jogadores que poderão ocupar o Banco de Reservas a qualquer momento do jogo.

Artigo 25º - Logo após cada substituição o Jogador substituído deverá dirigir-se ao vestiário de sua Equipe, ou para o LOCAL DESTINADO AOS TORCEDORES.


DO BANCO DE RESERVAS

Artigo 26º - No Banco de Reservas poderão permanecer devidamente sentados e credenciados, cada um com o seu Cartão de Identificação:

a)     UM Técnico devidamente inscrito pelo Clube na Liga;
b)     UM Massagista devidamente inscrito pelo Clube na Liga;
c)     UM Diretor devidamente inscrito na Ficha de Diretória do Clube junto a Liga;
d) NOVE Jogadores Reservas devidamente uniformizados e numerados de 12 a 20, sendo que o Goleiro Reserva deverá vestir a camisa nº 12.
d)   Todos os Jogadores Reservas deverão permanecer sentados no seu devido Banco e caso não haja lugar para todos, os que ficarem em pé, deverão ficar atrás dos demais:
e)    Jogadores substituídos ou expulsos deverão deixar imediatamente as dependências do Banco de Reservas e a parte interna do Campo;

Parágrafo 1º – Com exceção aos Jogadores, os demais componentes do banco de reservas deverão estar trajando calças e camisas normais, bermuda e camiseta regata não serão permitidas.

Parágrafo 2º - O posicionamento do Banco de Reservas obedecerá a seguinte disposição em relação à mesa do Observador da Presidência:
O mandante ocupará o Banco situado à direita de quem olha da mesa para o centro do gramado.   Por conseqüência, o não mandante ocupará o Banco situado à esquerda no mesmo sentido.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Artigo 27º - As Infrações Disciplinares serão processadas e julgadas pela Primeira e Segunda Comissão Disciplinar da C. D. D. da OAB-Bauru, nos termos estabelecidos no C.B.J.D., sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e Leis Desportivas Superiores.

         Parágrafo Único – Referente às punições que serão aplicadas quanto aos cartões recebidos:
03 Cartões Amarelos – 01 Automática        01 Cartão Vermelho – 01 Automática
O critério do cartão vermelho também será aplicado aos Dirigentes, Técnicos e Massagistas dos Clubes, além do fato de irem a julgamento, sendo Responsabilidade do Clube o controle dos Cartões, devendo sofrer as Sanções Disciplinares pelo não cumprimento, conforme as suas determinações.
Sendo que os cartões amarelos serão zerados, na mudança da segunda fase em diante, conforme acordo firmado em Reuniões, sendo registrado em Ata.

Artigo 28º - INVASÃO DE CAMPO, a invasão de Campo por parte de Torcedores, Dirigentes e Jogadores de Clubes, acarretará em Sanções Disciplinares, ou seja, o impedimento imediato do Clube de continuar disputando as Partidas da referida Competição, até que o Clube Infrator seja Julgado pela Comissão gestora dos Clubes e posteriormente pela Comissão Disciplinar, podendo o mesmo vir a ser ELIMINADO  desta Competição e do Ano seguinte “2016”, e dependendo da Gravidade dos fatos por até 05 (cinco) Anos, das Competições Organizadas e Dirigidas pela L.B.F.A., bem como da F. P. F.

Artigo 29º - O Jogador, Técnico, Massagista ou Dirigente de Clube, que vier a praticar Agressões Físicas, causando Tumulto generalizado com pancadarias, com socos, ponta pés e etc..., ou fazer qualquer tipo de ameaça GRAVE (Ameaça de Morte), contra o Árbitro, Assistentes, Observadores da Presidência, ou qualquer Diretor da LIGA, SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO desta Competição e deverá sofrer as Sanções Disciplinares deste Regulamento, podendo ser apenado com a Suspensão no Mínimo de 360 (trezentos e sessenta) Dias e a máxima de 720  (setecentos e vinte) Dias, conforme determina o C.B.J.D., pela Comissão Disciplinar da Comissão de Direitos Desportivos da OAB-Bauru.

Artigo 30º - O Jogador que atingir intencionalmente o seu adversário causando-lhe lesão CORPORAL GRAVE, ou seja, causar-lhe sangramento que seja comprovado a intenção maldosa e criminosa, o infrator será impedido de continuar atuando pelo seu Clube, até o termino desta Competição, independente do Julgamento pela Comissão Disciplinar, para os devidos esclarecimentos e apuração dos fatos.

Artigo 31º - Clube participante deste Campeonato que venha recorrer à Justiça Publica Comum, antes de esgotadas as Instâncias do Tribunal Justiça Desportiva e junto a Federação Paulista de Futebol, será ELIMINADO do Campeonato ainda que durante, antes e após a realização do mesmo, conforme prescreve o Artigo 217, Parágrafo 1ºda Constituição Federal de 1998, seção III do Desporto.

Artigo 32º - Não haverá MANDANTE de Jogo para a troca de uniformes, sendo de obrigatoriedade de ambos os Clubes a apresentação dos seus DOIS UNIFORMES devidamente completos para a partida, devendo haver o comum acordo entre os Clubes, para efeito de troca no caso de igualdades nas cores;

Parágrafo Único – E caso não haja acordo entre os Clubes, a partida não será realizada pelo Árbitro e ambos os Clubes deixarão de somar os pontos da referida partida.

Artigo 33º - Os estragos depredações, de toda parte, de violação causada no Patrimônio dos ESTÁDIOS DISTRITAL, MUNICIPAIS, PARTICULARES, VEÍCULOS DE CLUBES, POLICIAIS, DIRIGENTES, ÁRBITRO DA L.B.F.A., POR PARTE DA TORCIDA, ATLETAS, DIRIGENTES DE CLUBES, PARTICULARES DO JOGO SERÃO PAGOS PELO CLUBE, LOGO DEPOIS DE CONHECIDOS OS MONTANTES DOS DANOS CAUSADOS, tudo conforme Termos de Responsabilidades pelos clubes antes do início do Campeonato, junto a SEMEL.

Artigo 34º- Cada CLUBE deverá apresentar antes do início de cada Jogo, as suas 02 (DUAS) BOLAS devidamente calibradas (pelo Clube), em BOAS condições de uso e de QUALQUER MARCA, bem como, os seus DOIS JOGOS DE UNIFORME (UM e DOIS), conforme acordo firmado em REUNIÃO anterior, sendo que as condições das mesmas serão avaliadas e confirmadas pelos Árbitros das Partidas, devendo ser anotadas na Súmula de cada Partida.
               
Parágrafo 1º - Cada Clube ficará responsável pelas Bolas apresentadas, conforme o posicionamento dos seus bancos de reservas, devendo reapresentar de imediato cada Bola que vier sair do Estádio e caso venha extraviar todas as 04 (QUATRO) Bolas, a Partida será paralisada pelo Arbitro, que passará a marcar o tempo de 10 (dez) Minutos, para a apresentação das mesmas e caso isto não ocorra a Partida será dada por Encerrada, sendo que o Clube estiver em vantagem de gol, perderá 03 (três) pontos da Partida e o Clube que estiver perdendo, perderá 06 (seis) pontos da partida também.

Parágrafo 2ª – O Clube que não cumprir as exigências do Artigo acima pagará multa de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) por Bola sem condições de jogo ou pela falta das mesmas. Na reincidência o Clube será multado em R$ 100,00 (cem reais) por Bola sem condições ou na falta da mesma, que deverá ser recolhida na Tesouraria da L.B.F.A.

DAS REUNIÕES NA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR

Artigo 35º- Haverá Reunião da sede da L.B.F.A. para todos os Cubes da Primeira Divisão, com o Departamento Técnico, depois de iniciado o Campeonato, AGENDAMENTOS MARCADOS COM ANTECEDÊNCIA de cada mês, com o inicio as 19:00 horas, sendo obrigatório a presença de todos os Clubes, ficando estipulado a multa de R$ 100,00 (Cem Reais) ao Clube que deixar de comparecer a Reunião Ordinária Mensal, que deverá ser recolhida na Tesouraria da LBFA.          Por motivo de força maior, data e horário da Reunião poderão ser alterados pelo Departamento Técnico, avisando todos os Clubes com antecedência.

Artigo 36º - A Comissão Disciplinar da C.D.D. da OAB-BAURU terá suas Reuniões Ordinárias, para as devidas Apreciações e Julgamentos dos Processos em Pauta, na própria Sede da L.B.F.A., Rua André Padilha Sobrinho nº 01-75, Bairro Centro, quinzenalmente as QUINTAS-FEIRAS, a partir das 19:00 horas, podendo haver alterações de Dias e Horário, a critério de seu Presidente, em decorrência de Feriado, ou por motivo de força maior, avisando os referidos Citados com antecedência.

Artigo 37º - O Departamento de Árbitros terá as suas reuniões com AGENDAMENTOS MARCADOS COM ANTECEDÊNCIA de cada mês, com inicio às 19:00 horas, para conhecimento das convenções e outros assuntos pertinentes ao Departamento, podendo haver alterações de dia e horário, a critério do seu Diretor.

Artigo 38º - A Diretoria da Liga Bauruense de Futebol poderá designar outras Reuniões e Assembléias, que julgar necessárias de conformidade com o Estatuto Social da Entidade.

DISPOSIÇÕES GERAIS

         Artigo 39º - OS CLUBES DEVERÃO INSTRUIR OS SEUS JOGADORES E DIRIGENTES, BEM COMO OS TORCEDORES, COM RELAÇÃO Á DEPREDAÇÃO DOS ESTÁDIOS, VISTO QUE O ZELADOR DOS MESMOS FARÁ RELATÓRIOS Á SEMEL, COM CÓPIA À ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA RODADA, E OS DEPREDADORES ESTARÃO SUJEITOS ÀS PUNIÇÕES LEGAIS DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E , DEPENDENDO DA GRAVIDADE PODERÁ O CLUBE SER IMPEDIDO DE REALIZAR JOGOS EM ESTÁDIOS MUNICIPAIS.

         Artigo 40º - O acesso de veículos a parte interna dos Estádios somente serão permitida à Equipe de Trabalho nos jogos, árbitros e observador, e mais um Diretor da Entidade (LBFA) responsável pela competição, os quais obrigatoriamente deverão se identificar ao adentrar ao Estádio.

         Artigo 41º- Sempre que houver impedimento de utilização de qualquer dos Estádios por decisão da SEMEL, ela informará à L.B.F.A., com a devida antecedência, para que em comum acordo seja encontrada uma solução para a rodada sujeita ao impedimento.

         Artigo 42º- O Recurso de Revisão de Penas, impostas pela Comissão Disciplinar da L.B.F.A., enquadrados como FALTAS GRAVES, o Clube deverá recolher uma Taxa, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), em Moeda Corrente Nacional, no ato de efetuar o seu Protocolo na Secretária dentro do prazo determinado por Lei, para que o seu Pedido seja apreciado, até 72 (setenta e duas) horas, após a realização do Julgamento.
         Paragrafo Único: Em caso de necessidade de requerer qualquer tipo de documento em relação a partida do Processo, terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a realização da referida partida, mesmo que seja para Julgamento Disciplinar, sendo que após este prazo  a Liga não terá obrigação de atender o pedido do Clube, Jogador ou Dirigente.

DAS PREMIAÇÕES

Artigo 43º- Serão conferidos Troféus aos Clubes Campeão e Vice-Campeão no final do Certame; 30 (TRINTA) medalhas para os Jogadores e Dirigentes destes Dois Clubes, ao Artilheiro do Campeonato um Troféu de Artilheiro e ao Goleiro o Troféu de Menos Vazado levando-se em conta o maior numero de Partidas jogadas, CAMPEÕES E VICE-CAMPEÕES de “2015”, ao final do Campeonato.

Artigo 44º- OS CLUBES DEVIDAMENTE CLASSIFICADOS DO 5º LUGAR AO 8º LUGAR NA CLASSIFICAÇÃO GERAL TERÁ COMO PREMIAÇÃO AO TERMINO DESTA COMPETIÇÃO A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO JUNTO A LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, PARA O EXERCICIO DO ANO DE 2016.

Artigo 45º- OS CASOS OMISSOS, DÚVIDAS, LACUNAS EXISTENTES NESTE REGULAMENTO, NA INTERPRETAÇÃO DO MESMO, SERÃO RESOLVIDOS PELA DIRETORIA DA LIGA, TOMANDO-SE POR BASE DE INÍCIO O REGULAMENTO, DEPOIS O C.B.J.D. E LEIS DESPORTIVAS VIGENTES E PERTINENTES.

Artigo 46º- O presente Regulamento APROVADO pelos Clubes Participantes do Certame da Primeira Divisão de “2015”, da Liga Bauruense de Futebol Amador, revogado as disposições anteriores, em contrário, entrará em vigor e deverá ser cumprido a PARTIR DESTA DATA.

LBFA=BAURU, 23 DE MARÇO DE 2015.



VICENTE SILVESTRE
Presidente da LBFA


EM COMUM ACORDO COM ESTE REGULAMENTO:

01= “BARCELONA”  FUTEBOL CLUBE (Jardim Vânia Maria)
CLEBER LUIZ SEBASTIÃO (A)

02= “COMPLEXO MARY DOTA”  FUTEBOL CLUBE (Nucleo Mary Dota)
DIEGO DE MORAIS GARCIA ALVES (A)

03= SPORT CLUBE “CORINTHIANS DE BAURU” (Jardim Prudência)
VERA LUCIA DOS SANTOS (A)

04= “FÊNIX” FUTEBOL CLUBE (Nucleo Fortunato Rocha Lima)
VALDINEI DE SOUZA SANTOS (A)

05= “IMPÉRIO” FUTEBOL CLUBE (Jardim Brasilia)
CELSO DE SOUZA SANTOS (A)

06= “INDEPENDÊNCIA” FUTEBOL CLUBE (Vila Independência)
MARCELO AGUIBERTO NOVELLI (A)

07=  ATLÉTICO CLUBE “JARAGUÁ” (Parque Jaraguá)
APARECIDA BRITO CALEDA (A)

08= “JUVENTUS” FUTEBOL CLUBE (Vila Santista)
DANIEL NUNES DAS NEVES (A)

09= ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA “LEÃO XIII” (Nucleo Hab. Leão XIII)
GERSON VINICIUS DE OLIVEIRA BERNARDO (A)

10= “NACIONAL” ATLÉTICO CLUBE (Vila Cardia)
ADRIANA MARIA ROSSI ALVES (A)

11= ATLÉTICO CLUBE “OURO VERDE” (Jardim Ouro Verde)
LUIZ AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA (A)

12= CLUBE ATLÉTICO “PARQUE DAS NAÇÕES” (Parque das Nações)
GERALDO PEREIRA DA SILVA (A)

13= “PETROPOLIS” FUTEBOL CLUBE (Jardim Petropolis)
ANTONIO JOAQUIM CARDOSO FILHO (A)

14= “SANTA CÂNDIDA” FUTEBOL CLUBE (Jardim Santa Cândida)
VALTER DA SILVA REIS (A)

15= “UNIDOS DO BAURU XVI” FUTEBOL CLUBE (Nucleo Hab. Edson Fco. Silva)
JOSÉ APARECIDO LIMA (A)

16= ESPORTE CLUBE “VITÓRIA” (Jardim Vitória)
ORLANDO FERNANDES DOS SANTOS (A)