CAMPEONATO
DE FUTEBOL AMADOR DA CIDADE DE BAURU = PRIMEIRA DIVISÃO = TEMPORADA DE “2015” =
OFICIAL E FEDERADO = PROMOVIDO E DIRIGIDO PELA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL
AMADOR, E SUPERVISIONADO PELA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL DESDE 1945.
“R E G U L
A M E N T O”
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo
1º - O Campeonato de Futebol da Primeira
Divisão, da LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, Temporada de
“2015”, a ser disputado em TRÊS (03) Fases, pelas Associações devidamente Filiadas, será regido por
este Regulamento, ao qual se submeterão os inscritos, consoante disposições
legais e estatuárias, bem como a devida aprovação pela Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único – Às
Associações convidadas não será assegurado do direito de participação em
Campeonatos subseqüentes, podendo, entretanto, requererem a sua filiação à
Entidade, desde que preencham os requisitos para tanto, e o pedido seja
aprovado pela Diretoria.
Artigo 2º - Fica vedada a
inscrição de Jogadores e Dirigentes que, no último ano, contado do inicio da
inscrição para o Campeonato de 2015, tenham sido apenados pela Comissão
Disciplinar no Ano de 2014, por AGRESSÃO
FÍSICA a Árbitros, Assistentes, Observadores, Dirigentes e
Jogadores, independentemente da Entidade de Administração Desportiva em que a
infração tenha ocorrido e julgada.
Artigo 3º - As infrações
cometidas por Jogadores e Dirigentes, relatadas como AGRESSÃO FÍSICA OU
AMEAÇAS DE MORTES, praticada contra Árbitros, Assistentes,
Representantes, Membros da Comissão Disciplinar e Dirigentes da Liga, durante a
Temporada de “2015”, implicarão no imediato impedimento de participação na
competição, independentemente do Julgamento pelas Instâncias da Justiça
Desportiva.
DOS GRUPOS
Artigo 4º - A LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, consoante
sorteio realizado em sua Sede, constituiu os Grupos “A” e “B”,
com a participação das seguintes Associações de Pratica Desportiva:
CLUBES DO GRUPO “A” (01
A 08): CLUBES DO GRUPO
“B” (09 A 16):
01=
A C Ouro Verde 09=
Unidos do Bauru XVI F C
02= C. Mary Dota F. Clube 10= Santa
Cândida F C
03=
A C Jaraguá 11=
Fênix F C
04=
Petrópolis F C 12=
Império F C
05=
S C Corinthians de Bauru 13=
Nacional A C
06=
Juventus F C 14=
Independência F C
07=
Barcelona F C 15=
A A Leão XIII
08=
C A Parque das Nações 16=
E C Vitória
Artigo 5º - O Clube
participante do Campeonato deste ano 2015, que vier, por qualquer motivo,
RECORRER DA JUSTIÇA COMUM, sem antes ter esgotado as INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA
DESPORTIVA, SERÁ EXCLUÍDO DO CAMPEONATO E ELIMINADO DA LIGA,
nos termos do ARTIGO 217, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO PAÍS
DE 1988 – SEÇÃO III – DO DESPORTO.
Artigo 6º - O Clube inscrito
no Campeonato Amador da Primeira Divisão, deste ano de 2015, que vier a
abandonar sua participação antes, ou durante o seu transcurso, será
automaticamente REBAIXADO, no ano vindouro, PARA A DIVISÃO
INFERIOR, devendo, mesmo assim, recolher as Taxas obrigatórias PARA NÃO PERDER
SUA FILIAÇÃO JUNTO A LIGA.
DAS FASES DE DISPUTA DESTE CAMPEONATO
Artigo 7º - O Campeonato de Futebol Amador da
Cidade de Bauru - Primeira Divisão = Temporada de “2015”, será disputado
pelos 16 (DEZESSEIS) Clubes inscritos, distribuídos em Dois Grupos,
sendo que o Grupo “A” ficará com 08 (OITO) Clubes (01 a 08) e o
Grupo “B” também ficará com 08
(OITO) Clubes (09 a 16), em 03 (TRÊS) Fases, a saber;
DA
PRIMEIRA-FASE
Artigo 8º - Na Primeira Fase,
os 16 (DEZESSEIS) Clubes se
enfrentarão em jogos de IDA e de
VOLTA, totalizando 30 (TRINTA)
Rodadas e sendo um só GRUPO na
somatória Geral de Pontos do 1º ao 16º Clubes, classificando-se para a
próxima Fase os 04 (QUATRO) primeiro colocados na Classificação
Geral.
a) Tiver
maior numero de vitórias, somente nesta Primeira Fase;
b) Tiver
maior saldo de gols, somente nesta Primeira-Fase;
c) Tiver
maior número de gols marcados, somente nesta Terceira-Fase;
d) Tiver
menor número de gols sofridos, somente nesta Terceira-Fase;
e) Tiver
menos pontos negativos, referentes a cartões amarelos e vermelhos recebidos
durante toda esta Fase
f) Persistindo
o empate após todos os critérios acima, haverá um sorteio, na sede da L.B.F.A.,
na segunda-feira seguinte após a Classificação, na presença dos clubes interessados.
Parágrafo Único - Referente aos
pontos negativos, conforme os cartões recebidos ficam assim decididos:
01
ponto negativo para cada Jogador que receber cartão
amarelo dentro ou fora do campo de jogo;
03
pontos negativos para cada Jogador que receber cartão
vermelho dentro do campo de jogo e após o termino da partida conforme determina
o C.B.J.D.;
03
pontos negativos para cada Jogador, Dirigente, Técnico ou qualquer outro
Responsável pelo Clube que vier a ser expulso do banco de reservas durante a
partida e após o termino da partida.
Artigo 9º - Ao final dos
jogos desta PRIMEIRA FASE, OS QUATRO ÚLTIMOS CLUBES
CLASSIFICADOS POR PONTOS GANHOS NO CÔMPUTO GERAL, ESGOTADOS OS CRITÉRIOS DE
DESEMPATES, SERÃO REBAIXADOS, AUTOMATICAMENTE, PARA A SEGUNDA DIVISÃO E
DEVERÃO DISPUTAR NO ANO “2016” O REFERIDO CERTAME DA CATEGORIA E OS
QUATROS CLUBES DA SEGUNDA DIVISÃO, QUE TERÃO OS DEVIDOS DIREITOS ADQUIRIDOS DE
ACESSOS, OCUPARÃO OS SEUS LUGARES PARA A PRIMEIRA DIVISÃO DE 2016,
CONFORME DETERMINA O REGULAMENTO DA REFERIDA COMPETIÇÃO.
Artigo 10º - O CLUBE QUE
DURANTE O CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR, DESTE ANO DE 2015, tanto do
Grupo “A”, como do Grupo “B”, que for SUSPENSO, EXCLUÍDO OU ELIMINADO DO
CAMPEONATO, SERÁ AUTOMATICAMENTE REBAIXADO PARA O CAMPEONATO DA SEGUNDA
DIVISÃO, PROMOVIDO PELA LIGA EM “2016” E DESFILIADO DA MESMA DURANTE A
PRESENTE TEMPORADA DE “2015”, ALÉM DE SOFRER AS SANÇÕES DISCIPLINARES
IMPOSTAS PELA COMISSÃO DISCIPLINAR.
Artigo 11º Os Clubes que
irão representar Bauru, no Campeonato Estadual de Futebol Amador de São
Paulo, promovido pela Federação Paulista de Futebol, disputarão
simultaneamente as demais Fases do Campeonato Amador de Futebol da Primeira
Divisão, no ano de 2015, cujos jogos serão transferidos ou antecipados
suas datas da Tabela, enquanto perdurarem suas participações no referido
Campeonato, coincidindo as datas do Estadual com as do Certame de Bauru.
Parágrafo Único - Os locais e
horários dos jogos transferidos ou antecipados, serão determinados, pela LIGA,
sendo que os Clubes e seus Adversários, nesses jogos DESDE JÁ
CONCORDAM E CUMPRIRÃO as transferências e
antecipações dos jogos programados, conforme a necessidade do ajuste.
NA SEGUNDA-FASE
= SEMIFINAL
Artigo 12º - Na Segunda-Fase, os
QUATRO CLUBES devidamente Classificados,
participarão de um Sorteio na Sede da Liga, na Segunda-Feira: 19 de Outubro de 2015, no horário das 19h00, para que se conheçam os
confrontos que irão disputar um QUADRANGULAR em TRES JOGOS, ou seja, em jogos
somente de IDA, nos dias: 25 de Outubro de 2015, no dia: 01 de Novembro de 2015 e no dia: 08 de Novembro de 2015,
classificando-se para a Decisão do Titulo de Campeão os DOIS PRIMEIROS colocados.
NA
SEXTA-FASE = FINAL E DECISÃO DO TITULO
Artigo 13º - Na Sexta-Fase,
Final e decisiva do Campeonato, os Clubes devidamente Classificados para esta
Decisão, jogarão ENTRE SÍ EM DUAS PARTIDAS, sagrando-se CAMPEÃO o Clube que vier a somar mais pontos
ganhos nestas Duas Partidas, Primeira Partida (IDA) em: 15 de Novembro de 2015 e a Segunda
Partida (VOLTA) em: 22 de Novembro
de 2015.
Parágrafo Único – Na eventualidade
de empate entre os Clubes Finalistas por pontos ganhos, na série de DUAS PARTIDAS, serão cobradas, após um
descanso de 15 (quinze) minutos, uma série de 05 (cinco) penalidades máximas
por cada equipe, por Jogadores alternados, persistindo o empate, serão cobradas
penalidades alternadas por cada Clube e por Jogadores alternados, até que se
conheça o “CAMPEÃO” de “2015”.
SISTEMA DE
PONTOS GANHOS
Artigo 14º - O Campeonato de
Futebol Amador da Cidade de Bauru, da Primeira Divisão Oficial e Federada,
deste ano de “2015”, será regido
pelo sistema de pontos de acordo com os seguintes critérios:
a) 03
(três) pontos ganhos por VITÓRIA;
b) 01
(um) ponto ganho por EMPATE;
c) 00
(zero) ponto ganho por DERROTA.
DO MANDO E
DA DISTRIBUIÇÃO DOS JOGOS
Artigo 15º - O mando de jogo
será sempre de exclusividade da L.B.F.A.,
independentemente da Classificação dos Clubes participantes, ou outro fator
qualquer que se entenda e possa ser determinante na formação da rodada, em
virtude de os Estádios por sua localização geográfica não permitirem colocar os
jogos segundo os interesses dos Clubes.
Artigo 16º - As Distribuições
dos Jogos na Rodada terá sempre como critério, a somatória de pontos ganhos
entre as Equipes que irão se confrontar, [A + B], para o
horário de 10h10, em caso de
empate, entre duas ou mais duplas de Clubes que comporão a Rodada, terá direito
ao horário aquela que melhor satisfizer os critérios de desempate definidos
neste regulamento, para a fase em que está partida estiver sendo determinada.
DOS HORÁRIOS
DOS JOGOS
Artigo 17º - Os jogos deste
Campeonato obedecerão aos seguintes horários, com tolerância máxima de 20
(vinte) minutos para seu início conforme estabelece o Código Brasileiro
de Justiça Desportiva.
DOMINGO
PELA MANHÃ:
1º JOGO 08h10 08h30 Já com tolerância
2º JOGO 10h10 10h30
Já com tolerância
DOMINGO
PELA TARDE:
1º JOGO 13h30 13h50 Já com tolerância
2º JOGO 15h30 15h50 Já com tolerância
JOGOS
PERÍODO NOTURNO:
1º JOGO 19h10 19h30 Já com tolerância
2º JOGO 21h10
21h30 Já com tolerância
DAS
OBRIGAÇÕES DOS CLUBES - COMPARECIMENTO
Artigo 18º - O Clube que
cometer “W.O.”, e não cumprir o horário determinado para seu jogo,
incluída a tolerância regulamentar de 20 (vinte) minutos, chegar
atrasado ficará impossibilitado de realizar o jogo, perdendo em conseqüência os
pontos que deveria disputar sendo o seu adversário considerado vencedor pelo placar
de 01 X 00 (um à zero), mais a multa de R$ 2.000,00
(Dois Mil Reais) a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), que
deverá ser recolhida de acordo com o disposto do Parágrafo 1° deste Artigo e
também de conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Parágrafo 1º -
O não recolhimento da multa prevista, neste Regulamento, no prazo estabelecido,
o Clube faltoso ficará suspenso automaticamente das outras partidas restantes,
perdendo em conseqüência os pontos dos jogos que deveria disputar, sendo os
adversários considerados vencedores pelo placar de 01 X 00 (um à zero),
no período da suspensão, ficando esta
punição anulada de imediato na data do recolhimento da multa aos cofres da
entidade mediante deposito bancário no Banco Santander - AGÊNCIA: 0004, C/C: 13.005597-2, em nome da LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, e após a
ENTREGA DO COMPROVANTE DE DEPOSITO NA TESOURARIA DA ENTIDADE, mediante
Protocolo de entrega.
Parágrafo 2º –
Na reincidência da falta prevista, neste Regulamento, o Clube será Eliminado do
Campeonato e Rebaixado automaticamente para a Divisão Inferior do ano 2016.
Parágrafo 3º -
O Clube Eliminado em qualquer das FASES do Campeonato, os pontos que deveria disputar
dos seus jogos nessas Fases, após sua eliminação, serão computados para os seus
adversários na contagem de pontos do Certame nessas fases considerando-os
vencedores por 01 X 00 (um a zero), em qualquer das FASES, a partir da
data da Eliminação do Clube, sendo que o seu Adversário não pagará a sua Taxa
de Arbitragem da referida Partida.
Parágrafo 4º -
Se os dois Clubes que deveriam disputar a mesma partida em determinada data,
local e horário, chegarem atrasados, ambos perderão os pontos que deveriam
disputar não acontecendo o Jogo, ficando sujeitos as Penalidades estabelecidas
no Regulamento e no C.B.J.D.
Parágrafo 5º -
O Clube que comparecer em campo para disputar o jogo Oficial deste Campeonato,
em horário estabelecido, mas com o número insuficiente e mínimo de Jogadores,
que são 07 (sete), devidamente inscritos e em condições legais para
atuar na referida Partida, para formação legal de sua equipe para iniciar o
jogo, não haverá a partida, perderá os pontos da mesma e sofrerá as penas
previstas neste Regulamento. Na reincidência, na infração deste Parágrafo, o
Clube será ELIMINADO DO CAMPEONATO E REBAIXADO para Divisão inferior.
Parágrafo 6º -
O Clube que for ELIMINADO desta
Competição perderá o direito de receber
as parcelas destinadas aos Clubes para o Pagamento das Taxas de
Arbitragem, pela Prefeitura Municipal da Cidade de Bauru, através da SEMEL.
TAXAS DE
ARBITRAGEM
Artigo 19º- Os Clubes na
Temporada de 2015 deverão recolher as suas Taxas de Arbitragem,
no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por cada Clube em Moeda
Corrente Nacional, até no Sábado, às 12:00 horas, que antecede a
partida destinada da referida Rodada, ou na Sexta-Feira em caso de Feriado.
Parágrafo 1º - O Clube que não recolher a sua Taxa
de Arbitragem até o dia e horário acima determinado, sofrerá a aplicação do W.
O. Perdendo em conseqüência os pontos que deveria disputar sendo o seu
adversário considerado vencedor pelo placar de 01 X 00 (um à zero). O
QUAL SERÁ COMUNICADO DE IMEDIATO VIA FONE ATRAVES DOS SEUS CONTATOS FORNECIDOS,
DEIXANDO CLARO QUE O NÃO ATENDIMENTO OCORRERÁ A PERDA DOS PONTOS DA REFERIDA
PARTIDA.
Parágrafo 2º - Não haverá cobrança de ingresso
publico torcedor nos Estádios Distritais aonde acontecerão os jogos deste
Campeonato, neste Exercício de 2015, por determinação da Prefeitura
Municipal de Bauru.
DA
PARTICIPAÇÃO DOS JOGADORES
Artigo 20º- Em comum acordo com
os Clubes presentes, fica impedido a inscrição de Jogadores inscritos na Copa
Semel de Futebol de Bauru, nesta Temporada de 2014, mesmo que não estejam
relacionados em Sumulas de Partidas e o seu Clube tenha sido desclassificado. E
se por ventura algum Clube vier assinar algum Jogador nas condições supras
citadas, a RESPONSABILIDADE será exclusivamente do
referido Clube. E caso utilize algum desses jogadores, ou Jogadores impedidos
de Inscrição, conforme Relação anexada no Quadro informativo na LIGA, o Clube
será responsabilizado e sofrerá a Multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) em Moeda Corrente Nacional pela referida
infração, além de sofrer as Sanções Disciplinares que serão impostas pela
Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único: O
Jogador que estiver apenado no Campeonato da SEMEL na Temporada de 2014, só
poderá jogar após ter cumprido a pena imposta.
Artigo
21º - Somente poderão se inscrever e disputar o
Campeonato de Futebol Amador de Bauru da Primeira Divisão, em 2015,
promovidos pela Liga Bauruense de Futebol Amador JOGADOR DETENTORES LEGAL E
COMPROVADAMENTE DA CATEGORIA AMADORA e sem nenhum impedimento Administrativo e
Jurídico.
AS
FICHAS QUE POR ACASO FICAR RETIDA NO SETOR DE REGISTROS DA FEDERAÇÃO PAULISTA
DE FUTEBOL, POR QUALQUER TIPO DE IRREGULARIDADE, OS CLUBES SERÃO NOTIFICADOS
POR ESCRITO IMEDIATAMENTE, O JOGADOR FICARÁ AUTOMATICAMENTE IMPEDIDO DE ATUAR
NAS PARTIDAS PELO SEU CLUBE, ATÉ QUE REGULARIZE A REFERIDA SITUAÇÃO, FICANDO
CIENTE O CLUBE, QUE CORRERÁ O RISCO DE PERDER 06 (SEIS) PONTOS A CADA PARTIDA
QUE O JOGADOR IRREGULAR ATUAR INDEVIDAMENTE, DEPENDENDO DA IRREGULARIDADE.
Parágrafo
1º - Poderão ser inscritos para Clubes Amadores,
JOGADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL, desde que não tenha atuado na Temporada de 2015. A inscrição de JOGADOR PROFISSIONAL fica condicionada
à Liberação do mesmo pela Federação Paulista de Futebol, no prazo legal imposto
por aquela Entidade. O Clube faltoso sofrerá as penas previstas nas Leis
Esportivas, Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Portarias, Resoluções e
neste Regulamento e nas R.D.I. em vigor.
Parágrafo
2º - O Jogador Profissional que pretender
se inscrever para uma Associação disputante do presente Campeonato de Futebol
Amador de 2015, promovido pela Liga Bauruense de Futebol Amador, nos
termos das Leis Esportivas Superiores pertinentes, DEVERÁ ANTES REQUERER JUNTO
A FEDERAÇÃO DE SUA ORIGEM E FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL A SUA REVERSÃO PARA A
CATEGORIA AMADORA, TRANSFERÊNCIA SE FOR O CASO, CUMPRIR RIGOROSAMENTE O
ESTÁGIO, QUE LHE FOR IMPOSTO EM DECORRÊNCIA DA REVERSÃO, LIBERAÇÃO DO CLUBE DE
ORIGEM. O Requerimento da Reversão é ato pessoal, intransferível do Jogador
Profissional à Confederação Brasileira de Futebol, de sua inteira
responsabilidade, e somente após obter a sua Reversão, estando legal e
comprovadamente DETENTOR DA CATEGORIA AMADOR, SEM NENHUM IMPEDIMENTO LEGAL E
ADMINISTRATIVO, comprovação esta feita através da Federação de origem e
Confederação Brasileira de Futebol, daí se poderá requerer sua inscrição para
disputar o Certame Amador de 2015,
promovido pela L.B.F.A.
Parágrafo
3º - Os Jogadores Amadores inscritos para
Clubes Amadores da Primeira Divisão e Segunda Divisão em 2015, NÃO PODERÃO
SE INSCREVER EM HIPÓTESE ALGUMA PARA OUTROS CLUBES AMADORES DA PRIMEIRA DIVISÃO
E SEGUNDA DIVISÃO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015, INDEPENDENTE DE HAVER OU
NÃO ALGUM ACORDO ENTRE OS CLUBES EM PARTES.
Parágrafo
4º - O JOGADOR QUE FOR INSCRITO JUNTO A
LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, NESTE EXERCÍCIO DE 2015 E PARTICIPAR DE ALGUM
JOGO PELA COPA SEMEL DE FUTEBOL DE BAURU, NÃO PODERÁ RETORNAR MAIS PARA ATUAR
NAS COMPETIÇÕES, TANTO NA PRIMEIRA DIVISÃO, COMO NA SEGUNDA DIVISÃO.
Parágrafo
5º - NO CASO DE HAVER DUPLA INSCRIÇÃO DO
MESMO JOGADOR POR DOIS CLUBES, O REFERIDO JOGADOR FICARÁ AUTOMATICAMENTE
IMPEDIDO DE PARTICIPAR POR QUALQUER TIPO DE COMPETIÇÃO ORGANIZADA E DIRIGIDA
POR ESTA ENTIDADE ESPORTIVA, NESTE ANO DE “2015”.
DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES DOS JOGADORES
Artigo
22º - O prazo final para inscrições dos Jogadores
para os Clubes da Primeira Divisão disputantes deste Campeonato de 2015, impreterivelmente
será até o dia: 31 de Julho de 2015 (sexta-feira),
as 18:00 horas num total máximo de
até 25 (VINTE E CINCO) Jogadores
para cada Clube.
Parágrafo
Único - As inscrições dos Jogadores menores de 18
(dezoito) anos, somente serão aceitas quando acompanhadas de
autorização de seus Pais e ou Responsável Legal, devidamente reconhecido.
DA APRESENTAÇÃO DAS FICHAS PARA OS JOGOS
Artigo
23º – As Fichas de todos os titulares: 1 a 11
e reservas: 12 a 20, em ordem numérica crescente, deverão ser entregues
ao Observador da L.B.F.A. do jogo, antes do início das partidas. As Fichas
entreguem dos Titulares e Reservas antes do início do jogo não poderão ser
retiradas ou substituídas por outra depois de iniciado a Partida.
Parágrafo
1º - Não será permitido e nem autorizado
qualquer Jogador jogar, simplesmente com a apresentação do R.G. ou de outro
documento pessoal, SEM ANTES OBTER A SUA INSCRIÇÃO, PARA O SEU CLUBE, JUNTO A
FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, COM A RESPECTIVA EMISSÃO DO SEU CARTÃO (FICHA)
PELO SETOR DE REGISTROS DA REFERIDA ENTIDADE SUPERIOR, OU PROVISÓRIA DA LBFA;
Parágrafo
2º - Em caso de EXTRAVIO
de Ficha, o Clube deverá procurar de imediato a LIGA, para ser providenciada
uma SEGUNDA VIA da mesma, para que o Jogador tenha condições de jogo.
DA SUBSTITUIÇÃO DO JOGADOR
Artigo
24º - Cada Clube poderá proceder 07 (SETE)
substituições de Jogadores de Linha por
jogo, não importando a posição do Jogador substituído e nem tempo de jogo
decorrido, podendo ainda especificamente substituir o Goleiro Titular, pelo Goleiro
Reserva.
Parágrafo
Único - Para usufruir o direito das substituições
previstas no “caput” do Artigo acima, o Clube deverá antes do início da
partida entregar ao REPRESENTANTE juntamente com as demais fichas dos titulares
as fichas dos Jogadores consideradas reservas, não sendo obrigatório neste
ato às presenças destes Jogadores que poderão ocupar o Banco de Reservas a
qualquer momento do jogo.
Artigo
25º - Logo após cada substituição o Jogador
substituído deverá dirigir-se ao vestiário de sua Equipe, ou para o LOCAL DESTINADO AOS TORCEDORES.
DO BANCO DE RESERVAS
Artigo
26º - No Banco de Reservas poderão permanecer
devidamente sentados e credenciados, cada um com o seu Cartão de Identificação:
a)
UM Técnico devidamente inscrito pelo
Clube na Liga;
b)
UM Massagista devidamente inscrito
pelo Clube na Liga;
c)
UM Diretor devidamente inscrito na Ficha de Diretória do Clube junto a
Liga;
d) NOVE Jogadores Reservas devidamente
uniformizados e numerados de 12 a 20, sendo que o Goleiro Reserva deverá
vestir a camisa nº 12.
d)
Todos os Jogadores Reservas deverão
permanecer sentados no seu devido Banco e caso não haja lugar para todos, os
que ficarem em pé, deverão ficar atrás dos demais:
e)
Jogadores substituídos ou expulsos
deverão deixar imediatamente as dependências do Banco de Reservas e a parte
interna do Campo;
Parágrafo
1º – Com exceção aos Jogadores, os demais
componentes do banco de reservas deverão estar trajando calças e camisas
normais, bermuda e camiseta regata não serão permitidas.
Parágrafo
2º - O posicionamento do Banco de Reservas
obedecerá a seguinte disposição em relação à mesa do Observador da Presidência:
O
mandante ocupará o Banco situado à direita de quem olha da mesa para o centro
do gramado. Por conseqüência, o não
mandante ocupará o Banco situado à esquerda no mesmo sentido.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo
27º - As Infrações Disciplinares serão
processadas e julgadas pela Primeira e Segunda Comissão Disciplinar da C. D. D. da OAB-Bauru, nos termos
estabelecidos no C.B.J.D., sem
prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e Leis Desportivas Superiores.
Parágrafo Único – Referente às
punições que serão aplicadas quanto aos cartões recebidos:
03
Cartões Amarelos – 01 Automática 01 Cartão Vermelho – 01
Automática
O critério
do cartão vermelho também será aplicado aos Dirigentes, Técnicos e Massagistas
dos Clubes, além do fato de irem a julgamento, sendo Responsabilidade do Clube
o controle dos Cartões, devendo sofrer as Sanções Disciplinares pelo não
cumprimento, conforme as suas determinações.
Sendo que
os cartões amarelos serão zerados, na mudança da segunda fase em diante,
conforme acordo firmado em Reuniões, sendo registrado em Ata.
Artigo
28º - INVASÃO DE CAMPO, a
invasão de Campo por parte de Torcedores, Dirigentes e Jogadores de Clubes,
acarretará em Sanções Disciplinares, ou seja, o impedimento imediato do Clube
de continuar disputando as Partidas da referida Competição, até que o Clube
Infrator seja Julgado pela Comissão gestora dos Clubes e posteriormente pela
Comissão Disciplinar, podendo o mesmo vir a ser ELIMINADO desta Competição e do Ano seguinte “2016”, e dependendo da Gravidade dos fatos por
até 05 (cinco) Anos, das Competições Organizadas e
Dirigidas pela L.B.F.A., bem como da F. P. F.
Artigo
29º - O Jogador, Técnico, Massagista ou Dirigente
de Clube, que vier a praticar Agressões Físicas, causando Tumulto generalizado
com pancadarias, com socos, ponta pés e etc..., ou fazer qualquer tipo de ameaça
GRAVE (Ameaça de Morte),
contra o Árbitro, Assistentes, Observadores da Presidência, ou qualquer Diretor
da LIGA, SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO desta Competição e
deverá sofrer as Sanções Disciplinares deste Regulamento, podendo ser apenado
com a Suspensão no Mínimo de 360 (trezentos e sessenta) Dias e a
máxima de 720 (setecentos
e vinte) Dias, conforme determina o C.B.J.D.,
pela Comissão Disciplinar da Comissão de Direitos Desportivos da OAB-Bauru.
Artigo
30º - O Jogador que atingir intencionalmente o seu
adversário causando-lhe lesão CORPORAL GRAVE, ou seja, causar-lhe
sangramento que seja comprovado a intenção maldosa e criminosa, o infrator será
impedido de continuar atuando pelo seu Clube, até o termino desta Competição,
independente do Julgamento pela Comissão Disciplinar, para os devidos
esclarecimentos e apuração dos fatos.
Artigo
31º - Clube participante deste Campeonato que
venha recorrer à Justiça Publica Comum, antes de esgotadas as Instâncias do
Tribunal Justiça Desportiva e junto a Federação Paulista de Futebol, será ELIMINADO
do Campeonato ainda que durante, antes e após a realização do mesmo, conforme
prescreve o Artigo 217, Parágrafo 1ºda Constituição Federal de 1998,
seção III do Desporto.
Artigo
32º - Não haverá MANDANTE de Jogo para a troca de
uniformes, sendo de obrigatoriedade de ambos os Clubes a apresentação dos seus DOIS
UNIFORMES devidamente completos para a partida, devendo haver o comum
acordo entre os Clubes, para efeito de troca no caso de igualdades nas cores;
Parágrafo
Único – E caso não haja acordo entre os Clubes, a
partida não será realizada pelo Árbitro e ambos os Clubes deixarão de somar os
pontos da referida partida.
Artigo
33º - Os estragos depredações, de toda parte, de
violação causada no Patrimônio dos ESTÁDIOS DISTRITAL, MUNICIPAIS,
PARTICULARES, VEÍCULOS DE CLUBES, POLICIAIS, DIRIGENTES, ÁRBITRO DA L.B.F.A.,
POR PARTE DA TORCIDA, ATLETAS, DIRIGENTES DE CLUBES, PARTICULARES DO JOGO SERÃO
PAGOS PELO CLUBE, LOGO DEPOIS DE CONHECIDOS OS MONTANTES DOS DANOS CAUSADOS,
tudo conforme Termos de Responsabilidades pelos clubes antes do
início do Campeonato, junto a SEMEL.
Artigo
34º- Cada CLUBE deverá apresentar antes do
início de cada Jogo, as suas 02 (DUAS) BOLAS
devidamente calibradas (pelo Clube),
em BOAS condições de uso e de QUALQUER
MARCA, bem como, os seus DOIS JOGOS
DE UNIFORME (UM e DOIS), conforme acordo firmado em REUNIÃO anterior, sendo que as condições das mesmas serão avaliadas
e confirmadas pelos Árbitros das Partidas, devendo ser anotadas na Súmula de
cada Partida.
Parágrafo
1º - Cada Clube ficará responsável pelas Bolas
apresentadas, conforme o posicionamento dos seus bancos de reservas, devendo
reapresentar de imediato cada Bola que vier sair do Estádio e caso venha
extraviar todas as 04 (QUATRO) Bolas, a Partida será paralisada
pelo Arbitro, que passará a marcar o tempo de 10 (dez) Minutos,
para a apresentação das mesmas e caso isto não ocorra a Partida será dada por
Encerrada, sendo que o Clube estiver em vantagem de gol, perderá 03 (três) pontos
da Partida e o Clube que estiver perdendo, perderá 06 (seis) pontos da partida
também.
Parágrafo
2ª – O Clube que não cumprir as exigências do
Artigo acima pagará multa de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) por Bola sem
condições de jogo ou pela falta das mesmas. Na reincidência o Clube será multado
em R$ 100,00 (cem reais) por Bola sem condições ou na falta da mesma,
que deverá ser recolhida na Tesouraria da L.B.F.A.
DAS REUNIÕES NA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL
AMADOR
Artigo
35º- Haverá Reunião da sede da L.B.F.A. para
todos os Cubes da Primeira Divisão, com o Departamento Técnico, depois de
iniciado o Campeonato, AGENDAMENTOS MARCADOS COM ANTECEDÊNCIA de
cada mês, com o inicio as 19:00 horas, sendo obrigatório a presença de todos os
Clubes, ficando estipulado a multa de R$ 100,00 (Cem Reais) ao Clube que deixar de comparecer a Reunião Ordinária
Mensal, que deverá ser recolhida na Tesouraria da LBFA. Por motivo de força maior, data e
horário da Reunião poderão ser alterados pelo Departamento Técnico, avisando
todos os Clubes com antecedência.
Artigo
36º - A Comissão Disciplinar da C.D.D. da
OAB-BAURU terá suas Reuniões Ordinárias, para as devidas Apreciações e
Julgamentos dos Processos em Pauta, na própria Sede da L.B.F.A., Rua André
Padilha Sobrinho nº 01-75, Bairro Centro, quinzenalmente as QUINTAS-FEIRAS,
a partir das 19:00 horas, podendo haver alterações de Dias e Horário, a
critério de seu Presidente, em decorrência de Feriado, ou por motivo de força
maior, avisando os referidos Citados com antecedência.
Artigo
37º - O Departamento de Árbitros terá as suas
reuniões com AGENDAMENTOS MARCADOS COM ANTECEDÊNCIA de cada mês,
com inicio às 19:00 horas, para conhecimento das convenções e outros
assuntos pertinentes ao Departamento, podendo haver alterações de dia e
horário, a critério do seu Diretor.
Artigo
38º - A Diretoria da Liga Bauruense de Futebol
poderá designar outras Reuniões e Assembléias, que julgar necessárias de
conformidade com o Estatuto Social da Entidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39º - OS
CLUBES DEVERÃO INSTRUIR OS SEUS JOGADORES E DIRIGENTES, BEM COMO OS TORCEDORES,
COM RELAÇÃO Á DEPREDAÇÃO DOS ESTÁDIOS, VISTO QUE O ZELADOR DOS MESMOS FARÁ
RELATÓRIOS Á SEMEL, COM CÓPIA À ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA RODADA, E OS
DEPREDADORES ESTARÃO SUJEITOS ÀS PUNIÇÕES LEGAIS DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, E , DEPENDENDO DA GRAVIDADE PODERÁ O CLUBE SER IMPEDIDO DE REALIZAR
JOGOS EM ESTÁDIOS MUNICIPAIS.
Artigo 40º - O acesso de veículos a parte interna dos Estádios somente serão permitida
à Equipe de Trabalho nos jogos, árbitros e observador, e mais um Diretor da
Entidade (LBFA) responsável pela competição, os quais obrigatoriamente deverão
se identificar ao adentrar ao Estádio.
Artigo 41º-
Sempre que houver impedimento
de utilização de qualquer dos Estádios por decisão da SEMEL, ela informará à
L.B.F.A., com a devida antecedência, para que em comum acordo seja encontrada
uma solução para a rodada sujeita ao impedimento.
Artigo 42º- O Recurso de Revisão de Penas, impostas pela Comissão Disciplinar da
L.B.F.A., enquadrados como FALTAS
GRAVES, o Clube deverá
recolher uma Taxa, no valor de R$
500,00 (Quinhentos Reais), em Moeda
Corrente Nacional, no ato de efetuar o seu Protocolo na Secretária dentro do
prazo determinado por Lei, para que o seu Pedido seja apreciado, até 72
(setenta e duas) horas, após a realização do Julgamento.
Paragrafo Único: Em
caso de necessidade de requerer qualquer tipo de documento em relação a partida
do Processo, terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a
realização da referida partida, mesmo que seja para Julgamento Disciplinar,
sendo que após este prazo a Liga não
terá obrigação de atender o pedido do Clube, Jogador ou Dirigente.
DAS PREMIAÇÕES
Artigo
43º- Serão conferidos Troféus aos Clubes Campeão
e Vice-Campeão no final do Certame; 30
(TRINTA) medalhas para os Jogadores
e Dirigentes destes Dois Clubes, ao Artilheiro do Campeonato um Troféu de
Artilheiro e ao Goleiro o Troféu de Menos Vazado levando-se em conta o maior
numero de Partidas jogadas, CAMPEÕES E VICE-CAMPEÕES de “2015”,
ao final do Campeonato.
Artigo
44º- OS CLUBES DEVIDAMENTE CLASSIFICADOS
DO 5º LUGAR AO 8º LUGAR NA CLASSIFICAÇÃO GERAL TERÁ COMO PREMIAÇÃO AO TERMINO
DESTA COMPETIÇÃO A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO JUNTO A LIGA
BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, PARA O EXERCICIO DO ANO DE 2016.
Artigo
45º- OS CASOS OMISSOS, DÚVIDAS, LACUNAS
EXISTENTES NESTE REGULAMENTO, NA INTERPRETAÇÃO DO MESMO, SERÃO RESOLVIDOS PELA
DIRETORIA DA LIGA, TOMANDO-SE POR BASE DE INÍCIO O REGULAMENTO, DEPOIS O
C.B.J.D. E LEIS DESPORTIVAS VIGENTES E PERTINENTES.
Artigo
46º- O presente Regulamento APROVADO
pelos Clubes Participantes do Certame da Primeira Divisão de “2015”, da
Liga Bauruense de Futebol Amador, revogado as disposições anteriores, em contrário,
entrará em vigor e deverá ser cumprido a PARTIR DESTA DATA.
LBFA=BAURU, 23 DE MARÇO
DE 2015.
VICENTE
SILVESTRE
Presidente da LBFA
EM COMUM ACORDO COM ESTE REGULAMENTO:
01= “BARCELONA” FUTEBOL CLUBE (Jardim Vânia Maria)
CLEBER LUIZ SEBASTIÃO (A)
02= “COMPLEXO MARY DOTA” FUTEBOL CLUBE (Nucleo Mary Dota)
DIEGO DE MORAIS GARCIA ALVES (A)
03= SPORT CLUBE “CORINTHIANS DE BAURU” (Jardim Prudência)
VERA LUCIA DOS SANTOS (A)
04= “FÊNIX” FUTEBOL
CLUBE (Nucleo Fortunato Rocha Lima)
VALDINEI DE SOUZA SANTOS (A)
05= “IMPÉRIO” FUTEBOL
CLUBE (Jardim Brasilia)
CELSO DE SOUZA SANTOS (A)
06= “INDEPENDÊNCIA” FUTEBOL
CLUBE (Vila Independência)
MARCELO AGUIBERTO NOVELLI (A)
07= ATLÉTICO CLUBE “JARAGUÁ”
(Parque Jaraguá)
APARECIDA BRITO CALEDA (A)
08= “JUVENTUS” FUTEBOL
CLUBE (Vila Santista)
DANIEL NUNES DAS NEVES (A)
09= ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA “LEÃO
XIII” (Nucleo Hab. Leão XIII)
GERSON VINICIUS DE OLIVEIRA BERNARDO (A)
10= “NACIONAL” ATLÉTICO
CLUBE (Vila Cardia)
ADRIANA MARIA ROSSI ALVES (A)
11= ATLÉTICO CLUBE “OURO
VERDE” (Jardim Ouro Verde)
LUIZ AUGUSTO SAMPAIO DA SILVA (A)
12= CLUBE ATLÉTICO “PARQUE
DAS NAÇÕES” (Parque das Nações)
GERALDO PEREIRA DA SILVA (A)
13= “PETROPOLIS” FUTEBOL
CLUBE (Jardim Petropolis)
ANTONIO JOAQUIM CARDOSO FILHO (A)
14= “SANTA CÂNDIDA” FUTEBOL
CLUBE (Jardim Santa Cândida)
VALTER DA SILVA REIS (A)
15= “UNIDOS DO BAURU XVI” FUTEBOL CLUBE (Nucleo Hab. Edson
Fco. Silva)
JOSÉ APARECIDO LIMA (A)
16= ESPORTE CLUBE “VITÓRIA” (Jardim Vitória)
ORLANDO FERNANDES DOS SANTOS (A)
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