A reunião realizada na sede da LBFA nesta noite de quinta feira dia 19 as19:00 hs com os clubes da Segunda Divisão devidamente qualificados na entidade que tem como seu presidente reeleito para o mandato de mais quatro anos o Sr. Vicente Silvestre e contou com a presença de 15 presidentes ou representantes das 16 agremiações inscritas. Não esteve presente na reunião por motivo de transporte representantes do Tibiriçá Futebol Clube do Presidente o Sr. Periclydés Timotéo Ferreira. Na realidade foram duas reuniões, a esposa do presidente a Dna Edna Silvestre juntamente com o primeiro secretário o Sr. Wellington Ch. Silva comandaram a primeira parte da reunião esclarecendo duvidas das equipes presentes. No mesmo horário o presidente Vicente Silvestre estava em reunião com presidente da Semel o Sr. Roger Barude para tratar da liberação dos campos e da taxa de arbitragem. O presidente retornou para a LBFA para dar continuidade a reunião e explicar para os ainda presentes o que ficou acordado com o presidente da Semel. Mais novidades para a segundona no decorrer das próximas semanas.
sexta-feira, 20 de março de 2015
SEGUNDA DIVISÃO = TEMPORADA “2015”
LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DA CIDADE DE
BAURU
SEGUNDA DIVISÃO = TEMPORADA “2015”
“TABELA DA PRIMEIRA FASE”
CLUBES DO GRUPO “A” (01 A 08): CLUBES
DO GRUPO “B” (09 A 16):
01= Associação Operário
FC 09=
Vila Nova FC
02= AE Juventude 10= Grêmio Agua da Grama
03= Manchester FC 11= Unidos do Ouro Verde FC
04= Nova Esperança FC 12=
América FC
05= EC São Geraldo 13= Unidos do Tangarás FC
06= Mulekadinha da
Indepa FC 14= EC Grêmio Ferraz
07= Unidos do Chapadão
FC 15=
Meninos da Vila FC
08= Tibiriçá EC 16= Coiote Associação FC
NA
PRIMEIRA FASE, OS CLUBES DO GRUPO “A” QUE SÃO FORMADOS PELOS NÚMEROS DE
01 A 08, JOGARÃO CONTRA OS CLUBES DO GRUPO “B”, BEM COMO, DENTRO DOS
SEUS PROPRIOS GRUPOS EM JOGOS E IDA E DE VOLTA, TOTALIZANDO NUM TOTAL DE 30
(TRINTA) RODADAS.
PRIMEIRA RODADA – DIA: 28 e
29/MARÇO/2015.
01=
Associação Operário FC
|
X
|
09= Vila Nova FC
|
||
08= Tibiricá EC
|
X
|
10= Grêmio Agua da Grama
|
||
07= Unidos do Chapadão FC
|
X
|
11=
Unidos do Ouro Verde FC
|
||
06=
Mulekadinha da Indepa FC
|
X
|
12=
América FC
|
||
02= AE
Juventude
|
X
|
13=
Unidos do Tangarás FC
|
||
05=
EC São Geraldo
|
X
|
14= EC
Grêmio Ferraz
|
||
03=
Manchester FC
|
X
|
15= Meninos da Vila FC
|
||
04=
Nova Esperança FC
|
X
|
16=
Coiote Associação FC
|
SEGUNDA RODADA – DIA: 04 e
05/ABRIL/2015.
09= Vila Nova FC
|
X
|
02= AE Juventude
|
||
10= Grêmio Agua da Grama
|
X
|
07= Unidos do Chapádão FC
|
||
11=
Unidos do Ouro Verde FC
|
X
|
08=
Tibiriçá EC
|
||
12=
América FC
|
X
|
05= EC
São Geraldo
|
||
13=
Unidos do Tangarás FC
|
X
|
03=
Manchester FC
|
||
14= EC
Grêmio Ferraz
|
X
|
04=
Nova Esperança FC
|
||
15= Meninos da Vila FC
|
X
|
06= Mulekadinha da Indepa FC
|
||
16=
Coiote Associação FC
|
X
|
01=
Associação Operário FC
|
Relação dos clubes devidamente inscritos para a temporada de 2015
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE
BAURU
RELAÇÃO DOS CLUBES DEVIDAMENTE
FILIADOS
SEGUNDA DIVISÃO – TEMPORADA DE
“2015”
01=
GRÊMIO “ÁGUA DA GRAMA” (Jardim
Nova Esperança)
Fabio
Miedes do Espirito Santo (pres) = 99627.0708
02=
“AMÉRICA” FUTEBOL CLUBE
(Parque Jaraguá)
Junio
Cesar Alves (pres) = ou
Jorgão – 99737.8718
03=
“COIOTE” A F C (Parque Jaraguá)
Douglas
Luiz de Almeida (pres) = 99655.8783 ou Preto – 99860.2059
04=
E C“GREMIO FERRAZ” (Jardim Ferraz)
Jairo
Daniel Fogaça (pres) = 99644.2311 ou Valmir - 99880.5332
05=
A E “JUVENTUDE” (Nucleo Hab. Gasparini)
Wilson
Vinicius A Pinto (pres) = 99608.4718
ou Dú – 98141.0267
06=
“MANCHESTER” F C (Jardim
Manchester)
Diego
Umberto de Almeida (presidente) = 99826.4033
07=
“MENINOS DA VILA” F C (Jardim Santa Edwirges)
Adriel
Bruno Sousa da Silva (pres) = 99760.3146
08=
“MULEKADINHA DA INDEPA” F C (Vla
Independência)
Cleber
de Oliveira Silva (pres) = 99820.3786
09=
“NOVA ESPERANÇA” F C (Vila
Nova Esperança)
Rodolfo
de Melo Ferreira (presidente) = 99603.4732
10=
ASSOCIAÇÃO“OPERÁRIO”
FL C (Jardim Nicéia)
Vanderlino
Evangelista da Silva (pres) = 99607.0686
11=
E C “SÃO GERALDO” (Jardim São Geraldo)
Marcio
Luiz Ribeiro Nunes (pres) = Ailton - 99808.6891
12= “UNIDOS DO CHAPADÃO” F C (Nucléo Chapadão)
Éverton A. dos Santos (pres) = 99883.6354 ou
Caio - 99728.2040
13= “UNIDOS DO OURO VERDE” F C (Jardim Ouro Verde)
(Luiz Massao Ono (pres) =99714.2359
14= “UNIDOS DO TANGARÁS” F C (Jardim Tangarás)
Paulo
Cesar Ferrarini (pres) = 99766.1672 ou Pelego - 99732.4077
15= “VILA NOVA”
F C (Parque Jaraguá)
Aparecido
P. dos Santos (pres) = 99620.9587 ou Nelson - 99642.6136
16= “TIBIRIÇA” E C (Sub-Distrito
de Tibiriça)
Perclydes
Timoteo Ferreira (pres) = 99608.0634
“R E G U L A M E N T O”
CAMPEONATO
DE FUTEBOL AMADOR DA CIDADE DE BAURU = SEGUNDA DIVISÃO = TEMPORADA DE “2015” =
OFICIAL E FEDERADO = PROMOVIDO E DIRIGIDO PELA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL
AMADOR, E SUPERVISIONADO PELA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL DESDE 1945.
“R E G U L
A M E N T O”
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo
1º - O Campeonato de Futebol da Segunda Divisão,
da LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, Temporada de “2015”,
a ser disputado em TRÊS (03) Fases, pelas Associações devidamente Filiadas,
será regido por este Regulamento, ao qual se submeterão os inscritos, consoante
disposições legais e estatuárias, bem como a devida aprovação pela Diretoria da
Entidade.
Parágrafo Único – Às
Associações convidadas não será assegurado do direito de participação em
Campeonatos subseqüentes, podendo, entretanto, requererem a sua filiação à
Entidade, desde que preencham os requisitos para tanto, e o pedido seja
aprovado pela Diretoria.
Artigo 2º - Fica vedada a
inscrição de Jogadores e Dirigentes que, no último ano, contado do inicio da
inscrição para o Campeonato de 2015, tenham sido apenados pela Comissão
Disciplinar no Ano de 2014, por AGRESSÃO
FÍSICA a Árbitros, Assistentes, Observadores, Dirigentes e
Jogadores, independentemente da Entidade de Administração Desportiva em que a infração
tenha ocorrido e julgada.
Artigo 3º - As infrações
cometidas por Jogadores e Dirigentes, relatadas como AGRESSÃO FÍSICA OU
AMEAÇAS DE MORTES, praticada contra Árbitros, Assistentes,
Representantes, Membros da Comissão Disciplinar e Dirigentes da Liga, durante a
Temporada de “2015”, implicarão no imediato impedimento de participação na
competição, independentemente do Julgamento pelas Instâncias da Justiça
Desportiva.
DOS GRUPOS
Artigo 4º - A LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, consoante sorteio realizado em sua Sede, constituiu os Grupos “A” e “B”, com a participação das seguintes Associações de Pratica Desportiva:
CLUBES DO GRUPO “A” (01
A 08) / CLUBES DO GRUPO
“B” (09 A 16):
01= A Operário Futebol Clube 09= Vila Nova
Futebol Clube
02= A Esportiva Juventude 10= Grêmio Agua
da Grama
03=Manchester
Futebol Clube 11=U do
Ouro Verde F.Clube
04=
Nova Esperança Futebol Clube 12= América Futebol Clube
05= Esporte
Clube São Geraldo 13= U do Tangarás F. Clube
06= Mulekadinha
da Indepa F. 14= E C Grêmio Ferraz
07= U do Chapadão F. Clube 15= Meninos da Vila F C
08= Tibiriçá
E C 16= Coiote A F.
Artigo 5º - O Clube
participante do Campeonato deste ano 2015, que vier, por qualquer
motivo, RECORRER DA JUSTIÇA COMUM, sem antes ter esgotado as INSTÂNCIAS DA
JUSTIÇA DESPORTIVA, SERÁ EXCLUÍDO DO CAMPEONATO E ELIMINADO DA
LIGA, nos termos do ARTIGO 217, PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DO PAÍS DE 1988 – SEÇÃO III – DO DESPORTO.
Artigo 6º - O Clube inscrito
no Campeonato Amador da Segunda Divisão, deste ano de 2015, que vier a
abandonar sua participação antes, ou durante o seu transcurso, será
automaticamente ELIMINADO e FICARÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DESTA
REFERIDA COMPETIÇÃO EM 2016.
DAS FASES DE DISPUTA DESTE CAMPEONATO
Artigo 7º - O Campeonato de Futebol Amador da
Cidade de Bauru - Segunda Divisão = Temporada de “2015”, será disputado
pelos 16 (DEZESSEIS) Clubes inscritos, distribuídos em Dois Grupos,
sendo que o Grupo “A” ficará com 08 (OITO) Clubes (01 a 08) e o
Grupo “B” também ficará com 08
(OITO) Clubes (09 a 16), em 03 (TRÊS) Fases, a saber;
DA
PRIMEIRA-FASE
Artigo 8º - Na Primeira Fase,
os 16 (DEZESSEIS) Clubes se enfrentarão
em jogos de IDA e de
VOLTA,
totalizando 30 (TRINTA) Rodadas
e sendo um só GRUPO na somatória
Geral de Pontos do 1º ao 16º Clubes, classificando-se para a próxima
Fase os 04 (QUATRO) primeiro colocados na Classificação Geral.
a) Tiver
maior numero de vitórias, somente nesta Primeira Fase;
b) Tiver
maior saldo de gols, somente nesta Primeira-Fase;
c) Tiver
maior número de gols marcados, somente nesta Terceira-Fase;
d) Tiver
menor número de gols sofridos, somente nesta Terceira-Fase;
e) Tiver
menos pontos negativos, referentes a cartões amarelos e vermelhos recebidos
durante toda esta Fase
f) Persistindo
o empate após todos os critérios acima, haverá um sorteio, na sede da L.B.F.A.,
na segunda-feira seguinte após a Classificação, na presença dos clubes
interessados.
Parágrafo Único - Referente aos
pontos negativos, conforme os cartões recebidos ficam assim decididos:
01
ponto negativo para cada Jogador que receber cartão
amarelo dentro ou fora do campo de jogo;
03
pontos negativos para cada Jogador que receber cartão
vermelho dentro do campo de jogo e após o termino da partida conforme determina
o C.B.J.D.;
03
pontos negativos para cada Jogador, Dirigente, Técnico ou qualquer outro
Responsável pelo Clube que vier a ser expulso do banco de reservas durante a
partida e após o termino da partida.
Artigo 9º - O CLUBE QUE
DURANTE O CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR, DESTE ANO DE 2015, tanto do
Grupo “A”, como do Grupo “B”, que for SUSPENSO, EXCLUÍDO OU ELIMINADO DO
CAMPEONATO, FICARÁ AUTOMATICAMENTE IMPEDIDO DE PARTICIPAR DO CAMPEONATO DA SEGUNDA DIVISÃO, PROMOVIDO
PELA LIGA EM “2016” E DESFILIADO DA MESMA DURANTE A PRESENTE TEMPORADA
DE “2015”, ALÉM DE SOFRER AS SANÇÕES DISCIPLINARES IMPOSTAS PELA
COMISSÃO DISCIPLINAR.
NA SEGUNDA-FASE
= SEMIFINAL
Artigo 10º - Na Segunda-Fase, os
QUATRO CLUBES devidamente
Classificados, participarão de um Sorteio na Sede da Liga, na Segunda-Feira: 19 de Outubro de 2015, no horário das 19h00, para que se conheçam os
confrontos que irão disputar um QUADRANGULAR em TRES JOGOS, ou seja, em jogos
somente de IDA, nos dias: 24 de Outubro de 2015, no dia: 31 de Outubro de 2015 e no dia: 07 de Novembro de 2015,
classificando-se para a Decisão do Titulo de Campeão os DOIS PRIMEIROS colocados.
NA
SEXTA-FASE = FINAL E DECISÃO DO TITULO
Artigo 11º - Na Sexta-Fase,
Final e decisiva do Campeonato, os Clubes devidamente Classificados para esta
Decisão, jogarão ENTRE SÍ EM DUAS PARTIDAS, sagrando-se CAMPEÃO o Clube que vier a somar mais pontos
ganhos nestas Duas Partidas, Primeira Partida (IDA) em: 14 de Novembro de 2015 e a Segunda
Partida (VOLTA) em: 21 de Novembro
de 2015.
Parágrafo Único – Na eventualidade
de empate entre os Clubes Finalistas por pontos ganhos, na série de DUAS PARTIDAS, serão cobradas, após um
descanso de 15 (quinze) minutos, uma série de 05 (cinco) penalidades máximas
por cada equipe, por Jogadores alternados, persistindo o empate, serão cobradas
penalidades alternadas por cada Clube e por Jogadores alternados, até que se
conheça o “CAMPEÃO” de “2015”.
SISTEMA DE
PONTOS GANHOS
Artigo 12º - O Campeonato de
Futebol Amador da Cidade de Bauru, da Segunda Divisão Oficial e Federada, deste
ano de “2015”, será regido pelo
sistema de pontos de acordo com os seguintes critérios:
a) 03
(três) pontos ganhos por VITÓRIA;
b) 01
(um) ponto ganho por EMPATE;
c) 00
(zero) ponto ganho por DERROTA.
DO MANDO E
DA DISTRIBUIÇÃO DOS JOGOS
Artigo 13º - O mando de jogo
será sempre de exclusividade da L.B.F.A.,
independentemente da Classificação dos Clubes participantes, ou outro fator
qualquer que se entenda e possa ser determinante na formação da rodada, em
virtude de os Estádios por sua localização geográfica não permitirem colocar os
jogos segundo os interesses dos Clubes.
Artigo 14º - As Distribuições
dos Jogos na Rodada terá sempre como critério, a somatória de pontos ganhos
entre as Equipes que irão se confrontar, [A + B], para o horário de 15h10, em caso de empate, entre duas ou
mais duplas de Clubes que comporão a Rodada, terá direito ao horário aquela que
melhor satisfizer os critérios de desempate definidos neste regulamento, para a
fase em que está partida estiver sendo determinada.
DOS HORÁRIOS
DOS JOGOS
Artigo 15º - Os jogos deste
Campeonato obedecerão aos seguintes horários, com tolerância máxima de 20
(vinte) minutos para seu início conforme estabelece o Código Brasileiro
de Justiça Desportiva.
SÁBADO
PELA TARDE:
1º JOGO
13h10 13h30 Já com
tolerância
2º JOGO 15h10 15h30
Já com tolerância
DOMINGO
PELA TARDE:
1º JOGO 13h30 13h50
Já com tolerância
2º JOGO 15h30 15h50 Já com tolerância
JOGOS
PERÍODO NOTURNO:
1º JOGO 19h10 19h30 Já com tolerância
2º JOGO 21h10
21h30 Já com tolerância
DAS
OBRIGAÇÕES DOS CLUBES - COMPARECIMENTO
Artigo 16º - O Clube que
cometer “W.O.”, e não cumprir o horário determinado para seu jogo,
incluída a tolerância regulamentar de 20 (vinte) minutos, chegar
atrasado ficará impossibilitado de realizar o jogo, perdendo em conseqüência os
pontos que deveria disputar sendo o seu adversário considerado vencedor pelo
placar de 01 X 00 (um à zero), mais a multa de R$ 2.000,00
(Dois Mil Reais) a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), que
deverá ser recolhida de acordo com o disposto do Parágrafo 1° deste Artigo e
também de conformidade com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Parágrafo 1º -
O não recolhimento da multa prevista, neste Regulamento, no prazo estabelecido,
o Clube faltoso ficará suspenso automaticamente das outras partidas restantes,
perdendo em conseqüência os pontos dos jogos que deveria disputar, sendo os
adversários considerados vencedores pelo placar de 01 X 00 (um à zero),
no período da suspensão, ficando esta
punição anulada de imediato na data do recolhimento da multa aos cofres da
entidade mediante deposito bancário no Banco Santander - AGÊNCIA: 0004, C/C: 13.005597-2, em nome da LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, e após a
ENTREGA DO COMPROVANTE DE DEPOSITO NA TESOURARIA DA ENTIDADE, mediante
Protocolo de entrega.
Parágrafo 2º –
Na reincidência da falta prevista, neste Regulamento, o Clube será Eliminado deste
Campeonato e automaticamente IMPEDIDO de participar do Campeonato do ano de 2016.
Parágrafo 3º -
O Clube Eliminado em qualquer das FASES do Campeonato, os pontos que deveria disputar
dos seus jogos nessas Fases, após sua eliminação, serão computados para os seus
adversários na contagem de pontos do Certame nessas fases considerando-os
vencedores por 01 X 00 (um a zero), em qualquer das FASES, a partir da
data da Eliminação do Clube, sendo que o seu Adversário não pagará a sua Taxa
de Arbitragem da referida Partida.
Parágrafo 4º -
Se os dois Clubes que deveriam disputar a mesma partida em determinada data,
local e horário, chegarem atrasados, ambos perderão os pontos que deveriam
disputar não acontecendo o Jogo, ficando sujeitos as Penalidades estabelecidas
no Regulamento e no C.B.J.D.
Parágrafo 5º -
O Clube que comparecer em campo para disputar o jogo Oficial deste Campeonato,
em horário estabelecido, mas com o número insuficiente e mínimo de Jogadores,
que são 07 (sete), devidamente inscritos e em condições legais para
atuar na referida Partida, para formação legal de sua equipe para iniciar o
jogo, não haverá a partida, perderá os pontos da mesma e sofrerá as penas
previstas neste Regulamento. Na reincidência, na infração deste Parágrafo, o
Clube será ELIMINADO DO CAMPEONATO E REBAIXADO para Divisão inferior.
Parágrafo 6º -
O Clube que for ELIMINADO desta
Competição perderá o direito de receber
as parcelas destinadas aos Clubes para o Pagamento das Taxas de
Arbitragem, pela Prefeitura Municipal da Cidade de Bauru, através da SEMEL.
TAXAS DE
ARBITRAGEM
Artigo 19º- Os Clubes na
Temporada de 2015 deverão recolher as suas Taxas de Arbitragem,
no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por cada Clube em Moeda
Corrente Nacional, até no Sábado, às 12:00 horas, que antecede a
partida destinada da referida Rodada, ou na Sexta-Feira em caso de Feriado.
Parágrafo 1º - O Clube que não recolher a sua Taxa
de Arbitragem até o dia e horário acima determinado, sofrerá a aplicação do W.
O. Perdendo em conseqüência os pontos que deveria disputar sendo o seu
adversário considerado vencedor pelo placar de 01 X 00 (um à zero). O
QUAL SERÁ COMUNICADO DE IMEDIATO VIA FONE ATRAVES DOS SEUS CONTATOS FORNECIDOS,
DEIXANDO CLARO QUE O NÃO ATENDIMENTO OCORRERÁ A PERDA DOS PONTOS DA REFERIDA
PARTIDA.
Parágrafo 2º - Não haverá cobrança de ingresso
publico torcedor nos Estádios Distritais aonde acontecerão os jogos deste
Campeonato, neste Exercício de 2015, por determinação da Prefeitura
Municipal de Bauru.
DA
PARTICIPAÇÃO DOS JOGADORES
Artigo 20º- Em comum acordo com
os Clubes presentes, fica impedido a inscrição de Jogadores inscritos na Copa
Semel de Futebol de Bauru, nesta Temporada de 2014, mesmo que não estejam
relacionados em Sumulas de Partidas e o seu Clube tenha sido desclassificado. E
se por ventura algum Clube vier assinar algum Jogador nas condições supras
citadas, a RESPONSABILIDADE será exclusivamente do
referido Clube. E caso utilize algum desses jogadores, ou Jogadores impedidos
de Inscrição, conforme Relação anexada no Quadro informativo na LIGA, o Clube
será responsabilizado e sofrerá a Multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) em Moeda Corrente Nacional pela referida
infração, além de sofrer as Sanções Disciplinares que serão impostas pela
Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único: O
Jogador que estiver apenado no Campeonato da SEMEL na Temporada de 2014, só
poderá jogar após ter cumprido a pena imposta.
Artigo
17º - Somente poderão se inscrever e disputar o
Campeonato de Futebol Amador de Bauru da Segunda Divisão, em 2015,
promovidos pela Liga Bauruense de Futebol Amador JOGADOR DETENTORES LEGAL E
COMPROVADAMENTE DA CATEGORIA AMADORA e sem nenhum impedimento Administrativo e
Jurídico.
AS
FICHAS QUE POR ACASO FICAR RETIDA NO SETOR DE REGISTROS DA FEDERAÇÃO PAULISTA
DE FUTEBOL, POR QUALQUER TIPO DE IRREGULARIDADE, OS CLUBES SERÃO NOTIFICADOS
POR ESCRITO IMEDIATAMENTE, O JOGADOR FICARÁ AUTOMATICAMENTE IMPEDIDO DE ATUAR
NAS PARTIDAS PELO SEU CLUBE, ATÉ QUE REGULARIZE A REFERIDA SITUAÇÃO, FICANDO
CIENTE O CLUBE, QUE CORRERÁ O RISCO DE PERDER 06 (SEIS) PONTOS A CADA PARTIDA
QUE O JOGADOR IRREGULAR ATUAR INDEVIDAMENTE, DEPENDENDO DA IRREGULARIDADE.
Parágrafo
1º - Poderão ser inscritos para Clubes Amadores,
JOGADORES DA CATEGORIA PROFISSIONAL, desde que não tenha atuado na Temporada de 2015. A inscrição de JOGADOR PROFISSIONAL fica condicionada
à Liberação do mesmo pela Federação Paulista de Futebol, no prazo legal imposto
por aquela Entidade. O Clube faltoso sofrerá as penas previstas nas Leis Esportivas,
Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Portarias, Resoluções e neste
Regulamento e nas R.D.I. em vigor.
Parágrafo
2º - O Jogador Profissional que pretender
se inscrever para uma Associação disputante do presente Campeonato de Futebol
Amador de 2015, promovido pela Liga Bauruense de Futebol Amador, nos
termos das Leis Esportivas Superiores pertinentes, DEVERÁ ANTES REQUERER JUNTO
A FEDERAÇÃO DE SUA ORIGEM E FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL A SUA REVERSÃO PARA A
CATEGORIA AMADORA, TRANSFERÊNCIA SE FOR O CASO, CUMPRIR RIGOROSAMENTE O
ESTÁGIO, QUE LHE FOR IMPOSTO EM DECORRÊNCIA DA REVERSÃO, LIBERAÇÃO DO CLUBE DE
ORIGEM. O Requerimento da Reversão é ato pessoal, intransferível do Jogador
Profissional à Confederação Brasileira de Futebol, de sua inteira responsabilidade,
e somente após obter a sua Reversão, estando legal e comprovadamente DETENTOR
DA CATEGORIA AMADOR, SEM NENHUM IMPEDIMENTO LEGAL E ADMINISTRATIVO, comprovação
esta feita através da Federação de origem e Confederação Brasileira de Futebol,
daí se poderá requerer sua inscrição para disputar o Certame Amador de 2015,
promovido pela L.B.F.A.
Parágrafo
3º - Os Jogadores Amadores inscritos para
Clubes Amadores da Primeira Divisão e Segunda Divisão em 2015, NÃO PODERÃO
SE INSCREVER EM HIPÓTESE ALGUMA PARA OUTROS CLUBES AMADORES DA PRIMEIRA DIVISÃO
E SEGUNDA DIVISÃO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015, INDEPENDENTE DE HAVER OU
NÃO ALGUM ACORDO ENTRE OS CLUBES EM PARTES.
Parágrafo
4º - O JOGADOR QUE FOR INSCRITO JUNTO A
LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL AMADOR, NESTE EXERCÍCIO DE 2015 E PARTICIPAR DE ALGUM
JOGO PELA COPA SEMEL DE FUTEBOL DE BAURU, NÃO PODERÁ RETORNAR MAIS PARA ATUAR
NAS COMPETIÇÕES, TANTO NA PRIMEIRA DIVISÃO, COMO NA SEGUNDA DIVISÃO.
Parágrafo
5º - NO CASO DE HAVER DUPLA INSCRIÇÃO DO
MESMO JOGADOR POR DOIS CLUBES, O REFERIDO JOGADOR FICARÁ AUTOMATICAMENTE
IMPEDIDO DE PARTICIPAR POR QUALQUER TIPO DE COMPETIÇÃO ORGANIZADA E DIRIGIDA
POR ESTA ENTIDADE ESPORTIVA, NESTE ANO DE “2015”.
DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES DOS JOGADORES
Artigo
18º - O prazo final para inscrições dos Jogadores
para os Clubes da Primeira Divisão disputantes deste Campeonato de 2015, impreterivelmente
será até o dia: 31 de Julho de 2015 (sexta-feira),
as 18:00 horas num total máximo de
até 25 (VINTE E CINCO) Jogadores
para cada Clube.
Parágrafo
Único - As inscrições dos Jogadores menores de 18
(dezoito) anos, somente serão aceitas quando acompanhadas de
autorização de seus Pais e ou Responsável Legal, devidamente reconhecido.
DA APRESENTAÇÃO DAS FICHAS PARA OS JOGOS
Artigo
19º – As Fichas de todos os titulares: 1 a 11
e reservas: 12 a 20, em ordem numérica crescente, deverão ser entregues
ao Observador da L.B.F.A. do jogo, antes do início das partidas. As Fichas
entreguem dos Titulares e Reservas antes do início do jogo não poderão ser
retiradas ou substituídas por outra depois de iniciado a Partida.
Parágrafo
1º - Não será permitido e nem autorizado
qualquer Jogador jogar, simplesmente com a apresentação do R.G. ou de outro
documento pessoal, SEM ANTES OBTER A SUA INSCRIÇÃO, PARA O SEU CLUBE, JUNTO A
FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, COM A RESPECTIVA EMISSÃO DO SEU CARTÃO (FICHA)
PELO SETOR DE REGISTROS DA REFERIDA ENTIDADE SUPERIOR, OU PROVISÓRIA DA LBFA;
Parágrafo
2º - Em caso de EXTRAVIO
de Ficha, o Clube deverá procurar de imediato a LIGA, para ser providenciada
uma SEGUNDA VIA da mesma, para que o Jogador tenha condições de jogo.
DA SUBSTITUIÇÃO DO JOGADOR
Artigo
20º - Cada Clube poderá proceder 07 (SETE)
substituições de Jogadores de Linha por
jogo, não importando a posição do Jogador substituído e nem tempo de jogo
decorrido, podendo ainda especificamente substituir o Goleiro Titular, pelo Goleiro
Reserva.
Parágrafo
Único - Para usufruir o direito das substituições
previstas no “caput” do Artigo acima, o Clube deverá antes do início da
partida entregar ao REPRESENTANTE juntamente com as demais fichas dos titulares
as fichas dos Jogadores consideradas reservas, não sendo obrigatório neste
ato às presenças destes Jogadores que poderão ocupar o Banco de Reservas a
qualquer momento do jogo.
Artigo
21º - Logo após cada substituição o Jogador
substituído deverá dirigir-se ao vestiário de sua Equipe, ou para o LOCAL DESTINADO AOS TORCEDORES.
DO BANCO DE RESERVAS
Artigo
22º - No Banco de Reservas poderão permanecer
devidamente sentados e credenciados, cada um com o seu Cartão de Identificação:
a)
UM Técnico devidamente inscrito pelo
Clube na Liga;
b)
UM Massagista devidamente inscrito
pelo Clube na Liga;
c)
UM Diretor devidamente inscrito na Ficha de Diretória do Clube junto a
Liga;
d) NOVE Jogadores Reservas devidamente
uniformizados e numerados de 12 a 20, sendo que o Goleiro Reserva deverá
vestir a camisa nº 12.
d)
Todos os Jogadores Reservas deverão
permanecer sentados no seu devido Banco e caso não haja lugar para todos, os
que ficarem em pé, deverão ficar atrás dos demais:
e)
Jogadores substituídos ou expulsos
deverão deixar imediatamente as dependências do Banco de Reservas e a parte
interna do Campo;
Parágrafo
1º – Com exceção aos Jogadores, os demais
componentes do banco de reservas deverão estar trajando calças e camisas
normais, bermuda e camiseta regata não serão permitidas.
Parágrafo
2º - O posicionamento do Banco de Reservas
obedecerá a seguinte disposição em relação à mesa do Observador da Presidência:
O
mandante ocupará o Banco situado à direita de quem olha da mesa para o centro
do gramado. Por conseqüência, o não
mandante ocupará o Banco situado à esquerda no mesmo sentido.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo
23º - As Infrações Disciplinares serão
processadas e julgadas pela Primeira e Segunda Comissão Disciplinar da C. D. D. da OAB-Bauru, nos termos
estabelecidos no C.B.J.D., sem
prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e Leis Desportivas Superiores.
Parágrafo Único – Referente às
punições que serão aplicadas quanto aos cartões recebidos:
03
Cartões Amarelos – 01 Automática 01 Cartão Vermelho – 01
Automática
O critério
do cartão vermelho também será aplicado aos Dirigentes, Técnicos e Massagistas
dos Clubes, além do fato de irem a julgamento, sendo Responsabilidade do Clube
o controle dos Cartões, devendo sofrer as Sanções Disciplinares pelo não
cumprimento, conforme as suas determinações.
Sendo que
os cartões amarelos serão zerados, na mudança da segunda fase em diante,
conforme acordo firmado em Reuniões, sendo registrado em Ata.
Artigo
24º - INVASÃO DE CAMPO, a
invasão de Campo por parte de Torcedores, Dirigentes e Jogadores de Clubes,
acarretará em Sanções Disciplinares, ou seja, o impedimento imediato do Clube
de continuar disputando as Partidas da referida Competição, até que o Clube
Infrator seja Julgado pela Comissão gestora dos Clubes e posteriormente pela
Comissão Disciplinar, podendo o mesmo vir a ser ELIMINADO desta Competição e do Ano seguinte “2016”, e dependendo da Gravidade dos fatos por
até 05 (cinco) Anos, das Competições Organizadas e
Dirigidas pela L.B.F.A., bem como da F. P. F.
Artigo
25º - O Jogador, Técnico, Massagista ou Dirigente
de Clube, que vier a praticar Agressões Físicas, causando Tumulto generalizado
com pancadarias, com socos, ponta pés e etc..., ou fazer qualquer tipo de ameaça
GRAVE (Ameaça de Morte),
contra o Árbitro, Assistentes, Observadores da Presidência, ou qualquer Diretor
da LIGA, SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO desta Competição e
deverá sofrer as Sanções Disciplinares deste Regulamento, podendo ser apenado
com a Suspensão no Mínimo de 360 (trezentos e sessenta) Dias e a
máxima de 720 (setecentos
e vinte) Dias, conforme determina o C.B.J.D.,
pela Comissão Disciplinar da Comissão de Direitos Desportivos da OAB-Bauru.
Artigo
26º - O Jogador que atingir intencionalmente o seu
adversário causando-lhe lesão CORPORAL GRAVE, ou seja, causar-lhe
sangramento que seja comprovado a intenção maldosa e criminosa, o infrator será
impedido de continuar atuando pelo seu Clube, até o termino desta Competição,
independente do Julgamento pela Comissão Disciplinar, para os devidos
esclarecimentos e apuração dos fatos.
Artigo
27º - Clube participante deste Campeonato que
venha recorrer à Justiça Publica Comum, antes de esgotadas as Instâncias do
Tribunal Justiça Desportiva e junto a Federação Paulista de Futebol, será ELIMINADO
do Campeonato ainda que durante, antes e após a realização do mesmo, conforme
prescreve o Artigo 217, Parágrafo 1ºda Constituição Federal de 1998,
seção III do Desporto.
Artigo
28º - Não haverá MANDANTE de Jogo para a troca de
uniformes, sendo de obrigatoriedade de ambos os Clubes a apresentação dos seus DOIS
UNIFORMES devidamente completos para a partida, devendo haver o comum
acordo entre os Clubes, para efeito de troca no caso de igualdades nas cores;
Parágrafo
Único – E caso não haja acordo entre os Clubes, a
partida não será realizada pelo Árbitro e ambos os Clubes deixarão de somar os
pontos da referida partida.
Artigo
29º - Os estragos depredações, de toda parte, de
violação causada no Patrimônio dos ESTÁDIOS DISTRITAL, MUNICIPAIS,
PARTICULARES, VEÍCULOS DE CLUBES, POLICIAIS, DIRIGENTES, ÁRBITRO DA L.B.F.A.,
POR PARTE DA TORCIDA, ATLETAS, DIRIGENTES DE CLUBES, PARTICULARES DO JOGO SERÃO
PAGOS PELO CLUBE, LOGO DEPOIS DE CONHECIDOS OS MONTANTES DOS DANOS CAUSADOS,
tudo conforme Termos de Responsabilidades pelos clubes antes do
início do Campeonato, junto a SEMEL.
Artigo
30º- Cada CLUBE deverá apresentar antes do
início de cada Jogo, as suas 02 (DUAS) BOLAS
devidamente calibradas (pelo Clube),
em BOAS condições de uso e de QUALQUER
MARCA, bem como, os seus DOIS JOGOS
DE UNIFORME (UM e DOIS), conforme acordo firmado em REUNIÃO anterior, sendo que as condições das mesmas serão avaliadas
e confirmadas pelos Árbitros das Partidas, devendo ser anotadas na Súmula de
cada Partida.
Parágrafo
1º - Cada Clube ficará responsável pelas Bolas
apresentadas, conforme o posicionamento dos seus bancos de reservas, devendo
reapresentar de imediato cada Bola que vier sair do Estádio e caso venha
extraviar todas as 04 (QUATRO) Bolas, a Partida será paralisada
pelo Arbitro, que passará a marcar o tempo de 10 (dez) Minutos,
para a apresentação das mesmas e caso isto não ocorra a Partida será dada por
Encerrada, sendo que o Clube estiver em vantagem de gol, perderá 03 (três)
pontos da Partida e o Clube que estiver perdendo, perderá 06 (seis) pontos da
partida também.
Parágrafo
2ª – O Clube que não cumprir as exigências do
Artigo acima pagará multa de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) por Bola sem
condições de jogo ou pela falta das mesmas. Na reincidência o Clube será multado
em R$ 100,00 (cem reais) por Bola sem condições ou na falta da mesma,
que deverá ser recolhida na Tesouraria da L.B.F.A.
DAS REUNIÕES NA LIGA BAURUENSE DE FUTEBOL
AMADOR
Artigo
31º- Haverá Reunião da sede da L.B.F.A. para
todos os Cubes da Segunda Divisão, com o Departamento Técnico, depois de
iniciado o Campeonato, AGENDAMENTOS MARCADOS COM ANTECEDÊNCIA de
cada mês, com o inicio as 19:00 horas, sendo obrigatório a presença de todos os
Clubes, ficando estipulado a multa de R$ 100,00 (Cem Reais) ao Clube que deixar de comparecer a Reunião Ordinária
Mensal, que deverá ser recolhida na Tesouraria da LBFA. Por motivo de força maior, data e
horário da Reunião poderão ser alterados pelo Departamento Técnico, avisando
todos os Clubes com antecedência.
Artigo
32º - A Comissão Disciplinar da C.D.D. da
OAB-BAURU terá suas Reuniões Ordinárias, para as devidas Apreciações e
Julgamentos dos Processos em Pauta, na própria Sede da L.B.F.A., Rua André
Padilha Sobrinho nº 01-75, Bairro Centro, quinzenalmente as QUINTAS-FEIRAS,
a partir das 19:00 horas, podendo haver alterações de Dias e Horário, a
critério de seu Presidente, em decorrência de Feriado, ou por motivo de força
maior, avisando os referidos Citados com antecedência.
Artigo
33º - O Departamento de Árbitros terá as suas
reuniões com AGENDAMENTOS MARCADOS COM ANTECEDÊNCIA de cada mês,
com inicio às 19:00 horas, para conhecimento das convenções e outros
assuntos pertinentes ao Departamento, podendo haver alterações de dia e
horário, a critério do seu Diretor.
Artigo
34º - A Diretoria da Liga Bauruense de Futebol
poderá designar outras Reuniões e Assembléias, que julgar necessárias de
conformidade com o Estatuto Social da Entidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35º - OS
CLUBES DEVERÃO INSTRUIR OS SEUS JOGADORES E DIRIGENTES, BEM COMO OS TORCEDORES,
COM RELAÇÃO Á DEPREDAÇÃO DOS ESTÁDIOS, VISTO QUE O ZELADOR DOS MESMOS FARÁ
RELATÓRIOS Á SEMEL, COM CÓPIA À ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA RODADA, E OS
DEPREDADORES ESTARÃO SUJEITOS ÀS PUNIÇÕES LEGAIS DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, E , DEPENDENDO DA GRAVIDADE PODERÁ O CLUBE SER IMPEDIDO DE REALIZAR
JOGOS EM ESTÁDIOS MUNICIPAIS.
Artigo 36º - O acesso de veículos a parte interna dos Estádios somente serão permitida
à Equipe de Trabalho nos jogos, árbitros e observador, e mais um Diretor da
Entidade (LBFA) responsável pela competição, os quais obrigatoriamente deverão
se identificar ao adentrar ao Estádio.
Artigo 37º-
Sempre que houver impedimento
de utilização de qualquer dos Estádios por decisão da SEMEL, ela informará à
L.B.F.A., com a devida antecedência, para que em comum acordo seja encontrada
uma solução para a rodada sujeita ao impedimento.
Artigo 38º- O Recurso de Revisão de Penas, impostas pela Comissão Disciplinar da
L.B.F.A., enquadrados como FALTAS
GRAVES, o Clube deverá
recolher uma Taxa, no valor de R$
500,00 (Quinhentos Reais), em Moeda
Corrente Nacional, no ato de efetuar o seu Protocolo na Secretária dentro do
prazo determinado por Lei, para que o seu Pedido seja apreciado, até 72
(setenta e duas) horas, após a realização do Julgamento.
Paragrafo Único: Em
caso de necessidade de requerer qualquer tipo de documento em relação a partida
do Processo, terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a
realização da referida partida, mesmo que seja para Julgamento Disciplinar,
sendo que após este prazo a Liga não
terá obrigação de atender o pedido do Clube, Jogador ou Dirigente.
DAS PREMIAÇÕES
Artigo
39º- Serão conferidos Troféus aos Clubes Campeão
e Vice-Campeão no final do Certame; 30
(TRINTA) medalhas para os Jogadores
e Dirigentes destes Dois Clubes, ao Artilheiro do Campeonato um Troféu de
Artilheiro e ao Goleiro o Troféu de Menos Vazado levando-se em conta o maior numero
de Partidas jogadas, CAMPEÕES E VICE-CAMPEÕES de “2015”, ao
final do Campeonato.
Artigo
40º- OS CASOS OMISSOS, DÚVIDAS, LACUNAS
EXISTENTES NESTE REGULAMENTO, NA INTERPRETAÇÃO DO MESMO, SERÃO RESOLVIDOS PELA
DIRETORIA DA LIGA, TOMANDO-SE POR BASE DE INÍCIO O REGULAMENTO, DEPOIS O
C.B.J.D. E LEIS DESPORTIVAS VIGENTES E PERTINENTES.
Artigo
41º- O presente Regulamento APROVADO
pelos Clubes Participantes do Certame da Segunda Divisão de “2015”, da
Liga Bauruense de Futebol Amador, revogado as disposições anteriores, em
contrário, entrará em vigor e deverá ser cumprido a PARTIR DESTA DATA.
LBFA=BAURU, 19 DE MARÇO
DE 2015.
VICENTE
SILVESTRE
Presidente da LBFA
EM COMUM ACORDO COM ESTE REGULAMENTO:
01= GRÊMIO “ÁGUA DA GRAMA” (Jardim Nova Esperança)
FABIO MIEDES DO ESPIRITO SANTO (A)
02= “AMÉRICA” FUTEBOL CLUBE (Parque Jaraguá)
JUNIO CESAR ALVES (A)
03= “COIOTE” ASSOCIAÇÃO FUTEBOL CLUBE (Via Ipiranga)
DOUGLAS LUIZ DE
ALMEIDA (A)
04= ESPORTE CLUBE “GRÊMIO FERRAZ” (Jardim Ferraz)
JAIRO DANIEL RODRIGUES FOGAÇA (A)
05= ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
“JUVENTUDE” (Nucleo Habitacional Gasparini)
WILSON VINICIUS ANTONIO PINTO (A)
06= “MANCHESTER” FUTEBOL
CLUBE (Jardim Manchester)
DIEGO UMBERTO DE ALMEIDA (A)
07= “MENINOS DA VILA” FUTEBOL
CLUBE (Vila Santa Edwirges)
ADRIEL BRUNO SOUSA DA SILVA (A)
08= “MULEKADINHA DA
INDEPA” FUTEBOL CLUBE (Vila
Independência)
CLEBER DE OLIVEIRA
SILVA (A)
09= “NOVA ESPERANÇA” FUTEBOL
CLUBE (Jardim Nova Esperança)
RODOLFO DE MELO FERREIRA (A)
10= ASSOCIAÇÃO “OPERÁRIO”
FUTEBOL CLUBE (Jardim Nicéia)
VANDERLINO EVANGELISTA DA SILVA (A)
11= ESPORTE CLUBE “SÃO GERALDO” (Parque São Geraldo)
MARCIO LUIZ RIBEIRO NUNES (A)
12= “UNIDOS DO CHAPADÃO” FUTEBOL CLUBE (Jardim Chapadão)
ÉVERTON APARECIDO DOS SANTOS (A)
13= “UNIDOS DO OURO VERDE” FUTEBOL CLUBE (Jardim
Ouro Verde)
ALOISIO ALMEIDA CORDEIRO (A)
14= “UNIDOS DO TANGARÁS” FUTEBOL CLUBE (Jardim Tangarás)
PAULO CESAR FERRARINI (A)
15= “VILA NOVA” FUTEBOL
CLUBE (Parque Jaraguá)
APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS (A)
16= “TIBIRIÇÁ” ESPORTE
CLUBE (Sub-Distrito de Tibiriçá)
PERCLYDES TIMOTEO FERREIRA (A)
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